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Este artigo explica o que é a infeção urinária, porque acontece, como se diagnostica, quais os antibióticos recomendados em Portugal e o que fazer para evitar que volte.
A infeção do trato urinário (ITU) é uma infeção causada por bactérias que colonizam e se multiplicam no aparelho urinário, que inclui os rins, os ureteres, a bexiga e a uretra. Consoante a localização da infeção, fala-se em cistite (infeção da bexiga, a mais comum), pielonefrite (infeção dos rins, mais grave) e uretrite (infeção da uretra).
Em Portugal, a infeção urinária é a segunda doença infeciosa mais frequente na comunidade, a seguir às infeções respiratórias (Rocha et al., 2014). Num estudo realizado em Lisboa com 8.869 culturas de urina, foi encontrada uma prevalência de ITU de 18% na população estudada (Guerreiro, 2010).
A bactéria responsável pela grande maioria dos casos é a Escherichia coli, que habita naturalmente o intestino e que, por razões anatómicas, chega com facilidade à uretra feminina. Num estudo de ambulatório no distrito de Coimbra com mais de 7.000 uroculturas positivas, E. coli foi o microrganismo mais frequente, correspondendo à maioria dos casos de ITU na comunidade (Curto et al., 2019).
A anatomia feminina é o principal fator. A uretra das mulheres tem apenas 3 a 4 cm de comprimento, ao contrário dos 15 a 20 cm da uretra masculina, e está muito próxima do ânus e da vagina, o que facilita a entrada de bactérias na bexiga. Esta diferença anatómica explica porque cerca de 40% das mulheres terão pelo menos uma infeção urinária ao longo da vida, e porque 20 a 30% das mulheres têm infeções recorrentes (três ou mais episódios por ano, ou dois ou mais em seis meses), segundo as guidelines da Associação Europeia de Urologia (Bonkat et al., 2024).
Outros fatores que aumentam o risco incluem:
Os sintomas da cistite aguda não complicada são geralmente muito característicos e permitem o diagnóstico clínico com elevada probabilidade. De acordo com as guidelines da EAU, a presença simultânea de disúria e polaquiúria sem corrimento vaginal tem um valor preditivo positivo superior a 90% para ITU (Bonkat et al., 2024).
A cistite não complicada não costuma causar febre. A presença de febre, especialmente acima de 38ºC, sugere que a infeção subiu até aos rins.
A pielonefrite é uma forma mais grave de ITU que exige avaliação médica urgente. Os sintomas incluem:
Se tiver febre acima de 38,5ºC, dores lombares intensas, vómitos ou se for grávida, a avaliação deve ser presencial e urgente. A pielonefrite pode evoluir para sépsis se não for tratada atempadamente. Uma videoconsulta é adequada para a cistite não complicada, mas não substitui a urgência nestes casos.
Na mulher com sintomas típicos de cistite não complicada, o diagnóstico é essencialmente clínico. Não é necessário fazer urocultura de rotina antes de iniciar o tratamento numa mulher jovem, saudável, não grávida, com os sintomas clássicos (Bonkat et al., 2024).
A tira de urina é um teste rápido que pode ser feito em casa ou na farmácia e que pesquisa a presença de nitritos (produzidos pelas bactérias) e leucócitos (glóbulos brancos, indicadores de inflamação). Um resultado positivo para nitritos tem alta especificidade para ITU bacteriana. Um resultado negativo, contudo, não exclui completamente a infeção, especialmente em infeções por bactérias que não produzem nitritos.
A urocultura é o exame que identifica exatamente qual a bactéria responsável pela infeção e quais os antibióticos a que é sensível (antibiograma). É obrigatória nas seguintes situações:
A urocultura deve ser feita com amostra de urina do jato médio, recolhida após higiene cuidadosa dos genitais, preferencialmente a primeira urina da manhã ou após pelo menos 4 horas sem urinar.
Na cistite não complicada numa mulher jovem e saudável, o diagnóstico pode ser feito por videoconsulta com base na história clínica e nos sintomas. O médico avalia os sintomas, exclui situações de maior gravidade e, quando clinicamente adequado, prescreve o antibiótico recomendado pelas guidelines nacionais. Se for necessário fazer urocultura, o médico prescreve a análise para o laboratório à escolha da pessoa.
O tratamento da cistite aguda não complicada em Portugal segue as orientações da Direção-Geral da Saúde e as guidelines da EAU, adaptadas ao padrão local de resistências bacterianas. A resistência crescente de E. coli a vários antibióticos, incluindo as fluoroquinolonas (como a ciprofloxacina) e a amoxicilina com ácido clavulânico, torna fundamental que a escolha do antibiótico seja feita por um médico com base no quadro clínico e nos dados de resistência locais (Curto et al., 2019).
De acordo com as guidelines da EAU de 2024 e as orientações da DGS, os antibióticos de primeira linha preferidos em Portugal são (Bonkat et al., 2024):
A pielonefrite exige antibioticoterapia durante 7 a 14 dias, com escolha do antibiótico idealmente baseada em urocultura. Os casos moderados a graves, com vómitos que impedem a toma de medicação oral ou sinais de sépsis, requerem internamento e antibioticoterapia endovenosa.
Qualquer ITU na gravidez, incluindo a bacteriúria assintomática (bactérias na urina sem sintomas), deve ser tratada com antibiótico. As opções mais seguras durante a gravidez são a nitrofurantoína (evitar no 3.º trimestre), a cefalexina e a amoxicilina com ácido clavulânico quando a sensibilidade estiver confirmada. O tratamento deve ser baseado no resultado da urocultura.
A ITU no homem é sempre considerada complicada pelas guidelines da EAU, porque pode envolver a próstata. Requer urocultura obrigatória, investigação de causa subjacente e antibioticoterapia mais prolongada (habitualmente 7 a 14 dias com fluoroquinolona ou trimetoprim, dependendo da sensibilidade).
A ITU recorrente, definida como três ou mais episódios por ano ou dois ou mais em seis meses, afeta uma percentagem significativa das mulheres e representa um problema real no dia a dia. Existem várias estratégias de prevenção com evidência científica.
Diagnóstico e prescrição de antibiótico por videoconsulta no próprio dia. Disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h.
Saiba como justificar corretamente uma falta ao trabalho por doença, quando pode utilizar a autodeclaração do SNS 24, quando necessita de um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) e quais os seus direitos perante o empregador.
Adoecer é, para qualquer trabalhador por conta de outrem, uma situação que levanta várias dúvidas práticas: quantos dias posso faltar sem apresentar um documento médico? A partir de quando preciso de baixa médica? O que acontece se não justificar a falta a tempo? Este guia reúne, de forma detalhada, tudo sobre faltas ao trabalho por doença em Portugal, explicando o enquadramento legal no Código do Trabalho, os documentos aceites para justificar a ausência (autodeclaração de doença e CIT), os prazos que tem de cumprir, o valor do subsídio de doença e a proteção que a lei garante contra o despedimento em caso de doença.
| Posso faltar sem baixa médica? | Sim, até 3 dias com autodeclaração. |
| Quando preciso de CIT? | A partir do 4.º dia. |
| Quantas autodeclarações existem? | 2 por ano civil. |
| Quem paga o subsídio? | Segurança Social. |
| Posso ser despedido? | Não, por faltas devidamente justificadas. |
As faltas ao trabalho, incluindo as motivadas por doença, estão reguladas na Subsecção XI do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas ao longo dos anos, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, que atualizou o regime da autodeclaração de doença. A doença é qualificada como um facto não imputável ao trabalhador, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho, o que significa que o trabalhador tem direito a faltar sem que isso constitua fundamento para despedimento, desde que cumpra as obrigações de comunicação e justificação previstas na lei.
Este direito de faltar por doença sem perda de emprego é um dos pilares da proteção laboral em Portugal, mas não dispensa o trabalhador de seguir um conjunto de regras e prazos que, se não forem respeitados, podem transformar uma falta justificada numa falta injustificada, com consequências disciplinares e financeiras.
Consoante a duração da ausência, existem três documentos principais que permitem justificar uma falta ao trabalho por motivo de doença, de acordo com o artigo 254.º do Código do Trabalho:
Além destes documentos, o empregador pode também aceitar uma declaração de presença emitida por um estabelecimento de saúde, comprovando que o trabalhador esteve numa consulta médica em horário coincidente com o período de trabalho, situação enquadrada no mesmo artigo acima referido.
A autodeclaração de doença é um mecanismo que permite justificar faltas ligeiras, até 3 dias consecutivos, sem necessidade de consulta médica. O trabalhador acede à área pessoal do SNS 24 (por aplicação móvel ou pelo portal na internet) e emite a declaração, sob compromisso de honra, no prazo máximo de 5 dias a contar do primeiro dia de ausência.
Se esgotar as duas autodeclarações de doença permitidas no ano civil, ou se a ausência ultrapassar 3 dias consecutivos, tem obrigatoriamente de recorrer a uma consulta médica para obter o CIT. Usar a autodeclaração fora destas condições torna a falta injustificada.
O Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, o documento popularmente conhecido como baixa médica, torna-se obrigatório a partir do 4.º dia consecutivo de doença. É emitido por um médico, do Serviço Nacional de Saúde ou de entidades privadas e sociais autorizadas, quer em consulta presencial, quer por videoconsulta, com o mesmo valor legal.
O CIT deve ser submetido à Segurança Social no prazo de 5 dias úteis a contar do início da incapacidade. Na generalidade dos casos, esta submissão é feita eletronicamente pelo próprio médico no momento da consulta, o que dispensa o trabalhador de qualquer formalidade adicional junto da Segurança Social. Quando o certificado é emitido em papel, cabe ao trabalhador remeter o original dentro do prazo indicado.
A lei distingue entre faltas previsíveis e faltas imprevisíveis, como é normalmente o caso da doença:
O incumprimento destes prazos, mesmo que o motivo da ausência seja legítimo, pode levar a que a falta seja considerada injustificada, com todas as consequências que isso implica.
A não apresentação da justificação dentro do prazo transforma a ausência em falta injustificada. As principais consequências são:
O artigo 351.º do Código do Trabalho prevê despedimento com justa causa quando as faltas injustificadas, no mesmo ano civil, atingirem determinados limites (designadamente cinco faltas seguidas ou dez interpoladas), pelo que a justificação atempada de qualquer ausência por doença é essencial para proteger o vínculo laboral.
Faltas devidamente justificadas por doença não podem constituir fundamento de despedimento com justa causa, nos termos do artigo 351.º do Código do Trabalho. O contrato de trabalho mantém-se em vigor durante o período de baixa, ficando suspenso enquanto durar a incapacidade, mas o trabalhador conserva a antiguidade e todos os direitos associados ao vínculo laboral, incluindo a proteção contra o despedimento motivado pela própria doença.
Esta proteção aplica-se tanto às ausências justificadas por autodeclaração de doença como às cobertas por CIT, desde que os prazos e formalidades legais tenham sido cumpridos.
Quando a falta por doença é justificada, mas implica perda de retribuição, o Código do Trabalho, no seu artigo 257.º, permite ao trabalhador optar por compensar essa perda salarial através da utilização de dias de férias ou da prestação de trabalho suplementar, desde que comunique essa intenção ao empregador, que não se pode opor. O valor do subsídio de férias não é afetado por esta opção de compensação.
Uma vez emitido o CIT e cumpridos os requisitos legais (nomeadamente o prazo de garantia contributivo e a situação contributiva regularizada), o trabalhador por conta de outrem tem direito ao subsídio de doença pago pela Segurança Social a partir do 4.º dia de incapacidade. O valor do subsídio varia de forma progressiva, consoante a duração total da baixa médica e o valor da remuneração de referência:
| Duração da baixa | Percentagem |
|---|---|
| Até 30 dias | 55% |
| 31–90 dias | 60% |
| 91–365 dias | 70% |
| Mais de 365 dias | 75% |
Nas situações de hospitalização, tuberculose ou doenças especialmente graves, a lei prevê percentagens mais elevadas e a possibilidade de o subsídio ser atribuído desde o primeiro dia, sem o período de espera habitual. Consulte sempre a Segurança Social Direta para confirmar a percentagem aplicável ao seu caso concreto.
Além da doença do próprio trabalhador, o Código do Trabalho prevê outras situações relacionadas com saúde que constituem falta justificada, nomeadamente ao abrigo do artigo 249.º do Código do Trabalho:
É importante notar que motivos como a greve escolar dos filhos não constam da lista de faltas justificadas prevista no artigo 249.º do Código do Trabalho, pelo que dependem sempre de autorização do empregador.
Para quem precisa de justificar uma falta ao trabalho de forma rápida, a consulta médica online por videoconsulta permite obter, no próprio dia, tanto uma declaração médica para faltas curtas como o CIT quando a ausência se prolonga para além de 3 dias. O processo é simples: marca-se a consulta, o médico avalia a situação clínica e emite o documento adequado, com o mesmo valor legal de uma consulta presencial, evitando deslocações e reduzindo o tempo de espera entre o aparecimento dos sintomas e a obtenção do documento necessário para justificar a ausência junto do empregador.
Emissão no próprio dia por videoconsulta, enviada por email com validade legal.
Existem alguns erros frequentes que podem levar a que uma falta por doença seja considerada injustificada ou atrasem o acesso ao subsídio de doença:
Se necessita de uma declaração médica ou de um Certificado de Incapacidade Temporária, uma consulta por videoconsulta pode permitir a avaliação clínica e a emissão do documento adequado quando existir indicação médica.
Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui aconselhamento médico ou jurídico individualizado. As regras aplicáveis podem variar consoante convenções coletivas de trabalho ou regulamentos internos da empresa. Consulte sempre o Código do Trabalho atualizado ou um profissional qualificado para o seu caso concreto.
As faltas à escola por motivo de doença são uma realidade inevitável na vida escolar de qualquer criança ou jovem. No entanto, a forma como são justificadas tem implicações legais, académicas e administrativas que muitos encarregados de educação desconhecem. Este guia completo explica o que diz a lei portuguesa, quais os documentos aceites pelas escolas, quais os limites de faltas por nível de ensino, e como obter uma declaração médica de forma rápida e legal.
O regime jurídico das faltas escolares em Portugal está estabelecido no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro. Este diploma legal regula as obrigações de frequência, os direitos dos alunos e as regras aplicadas às faltas, à sua justificação e às respetivas consequências.
O artigo 16.º do Estatuto do Aluno define como falta justificada, entre outras situações, a doença do aluno, devidamente comprovada por declaração médica quando a ausência for superior a três dias úteis, ou por justificação escrita do encarregado de educação ou pelo aluno quando for maior de idade nos restantes casos. A lei portuguesa estabelece, assim, uma distinção clara entre faltas justificadas e faltas injustificadas, com consequências muito distintas para cada uma destas categorias.
São consideradas faltas justificadas por motivo de doença as ausências motivadas por:
A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.
Uma falta escolar é considerada injustificada quando o encarregado de educação não apresenta qualquer justificação, quando a justificação apresentada não é aceite pela escola, a marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória ou, ainda, quando os prazos de justificação não são cumpridos. As faltas injustificadas têm implicações disciplinares e académicas significativas, podendo levar à retenção do aluno caso ultrapassem os limites legalmente previstos.
A lei portuguesa prevê dois tipos principais de documentos para justificar faltas escolares por motivo de doença, com regras diferentes consoante a duração da ausência e o nível de ensino frequentado.
No ensino básico, o encarregado de educação pode justificar por escrito as faltas do seu educando, sem necessidade de declaração médica, até um máximo de três dias por período letivo.
No ensino secundário, a justificação escrita do encarregado de educação também é aceite, mas cada escola pode estabelecer nos seus regulamentos internos limitações adicionais ao número de justificações aceites por período sem apoio documental médico.
A declaração médica é o documento mais sólido para justificar faltas escolares por doença. Pode ser emitida por qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos, seja do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades privadas, incluindo através de consulta médica online por videoconsulta.
A declaração médica deve conter:
Importa notar que a declaração médica para fins escolares não obriga à divulgação do diagnóstico. O médico atesta a incapacidade para frequência escolar sem que a escola tenha direito a conhecer a doença concreta que motivou a ausência, em respeito pelo sigilo médico e pela proteção de dados de saúde ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Dados.
O Estatuto do Aluno estabelece limites máximos de faltas que, se ultrapassados, podem ter consequências académicas graves, incluindo a retenção do aluno no mesmo ano letivo. Estes limites aplicam-se sobretudo às faltas injustificadas, mas o excesso de faltas justificadas pode também ter implicações em determinados níveis de ensino.
No ensino básico, as faltas justificadas por doença não têm, em regra, consequências académicas diretas. No entanto, quando o número de faltas justificadas é elevado, o diretor de turma deve informar o encarregado de educação e, em casos de absentismo crónico, pode ser acionado o mecanismo de sinalização à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Quanto às faltas injustificadas, os limites previstos no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 51/2012 são diferentes consoante o ciclo:
No 1.º ciclo do ensino básico, o limite é de 10 dias de faltas injustificadas, seguidos ou interpolados.
No 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, o limite é o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina. Por exemplo, numa disciplina com 3 tempos semanais, o limite de faltas injustificadas é de 6 tempos. Ultrapassado este limite, o conselho de turma delibera sobre as medidas a adotar, que podem incluir atividades de recuperação ou, em casos extremos, a retenção.
No ensino secundário aplica-se a mesma regra do 2.º e 3.º ciclo: o limite é o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina (artigo 18.º, n.º 1, al. b), da Lei n.º 51/2012). Numa disciplina com 3 tempos semanais, o limite é de 6 faltas.
No entanto, para as ofertas formativas profissionalmente qualificantes, como os cursos profissionais, o artigo 18.º, n.º 2, prevê regras próprias que incluem tanto faltas justificadas como injustificadas, nos termos definidos na regulamentação específica de cada oferta ou no regulamento interno da escola.
Existem mecanismos de proteção previstos na lei para situações de doença prolongada ou crónica, incluindo regimes especiais para alunos com condições de saúde devidamente comprovadas.
O limite de faltas injustificadas é calculado com base no dobro dos tempos letivos semanais de cada disciplina, e não com base numa percentagem da carga horária anual.
Exemplos práticos de cálculo do número de faltas:
Quando as aulas decorrem em tempos consecutivos, são registadas tantas faltas quantos os tempos em que o aluno esteve ausente, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, da Lei n.º 51/2012. Quando metade do limite é atingida, o diretor de turma tem obrigação legal de convocar o encarregado de educação, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, da Lei n.º 51/2012.
O prazo legal para apresentar a justificação de falta à escola é de três dias úteis a partir da verificação da falta, conforme o artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 51/2012.
Na prática, alguns regulamentos internos de escola podem prever procedimentos específicos, como a entrega da justificação diretamente ao diretor de turma, através da caderneta do aluno ou de plataforma digital escolar. É importante verificar o regulamento interno da escola específica.
A não apresentação da justificação dentro do prazo legal resulta na classificação das faltas como injustificadas, independentemente do motivo real da ausência.
A lei portuguesa prevê regimes especiais para alunos com doença crónica ou condições de saúde que impliquem faltas recorrentes. Estes mecanismos são frequentemente desconhecidos, mas podem ser determinantes para o percurso académico de alunos com doença crónica.
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, prevê a possibilidade de adaptações ao processo de ensino e avaliação para alunos com necessidades de saúde especiais. Estas adaptações podem incluir horário escolar adaptado, dispensa de determinadas atividades físicas, avaliação em datas alternativas e, em casos mais graves, ensino doméstico.
A Lei n.º 51/2012 não prevê um regime especial específico para faltas por doença prolongada. O que existe são mecanismos complementares previstos noutros diplomas:
Para crianças com doença oncológica, a Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, e a Portaria n.º 350-A/2017, de 14 de novembro, preveem medidas educativas especiais, incluindo condições especiais de avaliação e frequência escolar, apoio educativo individual e no domicílio, e adaptação curricular.
Para situações em que a doença impede definitivamente a frequência escolar, o Decreto-Lei n.º 70/2021 regula o ensino individual, modalidade em que um professor se desloca ao domicílio, permitindo ao aluno manter o percurso escolar sem presença física na escola.
Para obter uma declaração médica para justificar a falta escolar do filho, o encarregado de educação tem várias opções, com vantagens e desvantagens diferentes em termos de rapidez, custo e conveniência.
A opção gratuita é recorrer ao centro de saúde ou ao médico de família do SNS. No entanto, obter consulta no próprio dia em que a criança adoece pode ser difícil. Os tempos de espera para consulta com médico de família no SNS são frequentemente de vários dias, o que pode inviabilizar a obtenção da declaração dentro do prazo legal de três dias úteis.
Em situações de doença mais grave, a urgência hospitalar pode emitir declaração de presença ou nota de alta que serve de justificação escolar. No entanto, o recurso à urgência hospitalar deve ser reservado para situações que genuinamente o justifiquem.
Uma clínica privada ou médico privado pode emitir a declaração no próprio dia, mas implica deslocação física e um custo que varia consoante a especialidade e a clínica.
A videoconsulta é atualmente a opção mais rápida e conveniente para obter uma declaração médica para falta escolar. Permite obter a declaração no próprio dia, sem deslocação, o que é especialmente vantajoso quando a criança está com febre ou indisposta e não tem condições para sair de casa.
A declaração emitida por videoconsulta tem exatamente o mesmo valor legal que a emitida em consulta presencial, desde que o médico esteja devidamente inscrito na Ordem dos Médicos. A ConsultasOnline disponibiliza este serviço de segunda a domingo, das 9h às 21h, com emissão de fatura AT automática e envio da declaração por email no próprio dia.
Para garantir que a declaração médica é aceite pela escola sem problemas, deve incluir os seguintes elementos:
O diagnóstico não deve constar da declaração, em respeito pelo sigilo médico. A escola não tem direito a exigir o conhecimento da doença que motivou a ausência.
Sim. A declaração médica emitida na sequência de uma videoconsulta tem plena validade legal junto de escolas públicas e privadas em Portugal, desde que cumpra os requisitos legais aplicados a qualquer declaração médica. A lei portuguesa não distingue entre declaração emitida em consulta presencial e declaração emitida em consulta online.
Emissão no próprio dia por videoconsulta, enviada por email com validade legal. Disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h.
Artigo revisto por médico inscrito na Ordem dos Médicos. Para uso informativo. Não substitui aconselhamento jurídico ou médico individualizado.
A dor de garganta é um dos motivos de consulta mais frequentes nos cuidados de saúde primários e nas urgências em Portugal. Na maioria das vezes, a causa é viral e resolve sozinha em poucos dias, sem necessidade de antibiótico. Mas há situações em que a infeção é bacteriana, e aí o antibiótico correto, prescrito a tempo, previne complicações que podem ser sérias. O problema é que distinguir uma da outra não é sempre evidente, especialmente sem avaliação médica.
Este artigo explica o que é a amigdalite, como o médico distingue a causa viral da bacteriana, quando é realmente necessário tomar antibiótico, quais os sinais de alarme que exigem ida urgente ao hospital, e como a avaliação pode ser feita por videoconsulta.
A amigdalite é a inflamação das amígdalas, duas estruturas de tecido linfático situadas de cada lado da garganta que fazem parte do sistema imunitário. A faringoamigdalite é o termo mais preciso que os médicos usam quando a inflamação envolve simultaneamente as amígdalas e a faringe (a parede posterior da garganta), que é o mais frequente na prática clínica.
A doença pode ser causada por vírus ou por bactérias, e esta distinção é fundamental para decidir o tratamento. Tomar antibiótico quando a causa é viral não trata a infeção, não encurta a duração dos sintomas e contribui para o aumento de resistências bacterianas, um problema de saúde pública crescente em Portugal e na Europa.
A grande maioria das faringoamigdalites agudas é de origem viral. Em adultos, a etiologia viral representa cerca de 90% dos casos. Os vírus mais frequentemente envolvidos são o rinovírus, o coronavírus (não o SARS-CoV-2), o adenovírus, o vírus influenza e o vírus Epstein-Barr (responsável pela mononucleose infeciosa).
A causa bacteriana mais importante é o Streptococcus pyogenes, também chamado estreptococo beta-hemolítico do grupo A (EBHGA). É responsável pela faringoamigdalite bacteriana e é a única causa que justifica antibioticoterapia de forma rotineira, porque o seu tratamento previne complicações como a febre reumática.
Algumas características clínicas apontam mais para uma causa do que para outra:
Estes sinais orientam o médico, mas nenhum deles, isolado, permite confirmar ou excluir com certeza a causa bacteriana. É por isso que existem ferramentas de pontuação clínica para ajudar nesta decisão.
A escala de Centor, adaptada à idade pediátrica por McIsaac, é a ferramenta de predição clínica mais utilizada para estimar a probabilidade de faringoamigdalite estreptocócica. Cada critério presente vale um ponto:
| Critério | Pontos |
|---|---|
| Febre superior a 38ºC | +1 |
| Ausência de tosse | +1 |
| Exsudado amigdalino (placas) | +1 |
| Gânglios cervicais anteriores dolorosos | +1 |
| Idade entre 3 e 14 anos (McIsaac) | +1 |
A interpretação da pontuação é a seguinte:
É importante notar que os critérios de Centor não são perfeitos e devem ser usados como orientação, considerando sempre o contexto clínico global. Um score baixo não exclui completamente a infeção bacteriana, e um score alto não a confirma com certeza.
O teste de diagnóstico rápido (TDR) para deteção do antígeno estreptocócico é feito com uma zaragatoa da garganta e dá resultado em poucos minutos. É muito útil para confirmar ou excluir a causa estreptocócica quando os critérios clínicos são intermédios, evitando quer o tratamento desnecessário com antibióticos quer a falha terapêutica em casos genuinamente bacterianos. Está disponível em centros de saúde, algumas clínicas privadas e farmácias.
Num contexto de videoconsulta, o médico avalia os critérios clínicos com base nos sintomas descritos e, quando necessário, pode orientar para a realização do TDR numa farmácia ou laboratório próximo antes de decidir o tratamento.
O antibiótico está indicado na faringoamigdalite quando existe forte suspeita ou confirmação de causa estreptocócica. As situações em que o médico considera iniciar antibiótico são:
Nas faringoamigdalites de causa viral, o tratamento é sintomático: analgésicos e antipiréticos (paracetamol ou ibuprofeno), repouso, ingestão adequada de líquidos e gargarejos com água morna com sal. Os antibióticos não têm qualquer efeito nas infeções virais.
Quando o antibiótico está indicado, o tratamento de primeira linha recomendado pela Direção-Geral da Saúde e pelas guidelines internacionais é:
A duração de 10 dias é importante para garantir a erradicação bacteriana completa e prevenir a febre reumática. Interromper o antibiótico antes do fim do tratamento, mesmo que os sintomas melhorem, aumenta o risco de recidiva e de complicações.
A amoxicilina com ácido clavulânico (Augmentin) não é o antibiótico de escolha para a faringoamigdalite estreptocócica. O estreptococo do grupo A é sensível à amoxicilina simples, e o ácido clavulânico é desnecessário, aumenta os efeitos secundários gastrointestinais e contribui para a seleção de bactérias resistentes na flora normal da garganta.
A maioria das amigdalites, mesmo as bacterianas, resolve sem complicações com o tratamento adequado. Mas existem situações que podem complicar e que exigem avaliação presencial urgente:
É a complicação mais frequente da amigdalite bacteriana não tratada ou tratada inadequadamente. O pus acumula-se no espaço entre a amígdala e a parede da faringe. Os sinais que devem alertar são:
O abcesso periamigdalino é uma emergência cirúrgica que requer drenagem hospitalar. Se tiver estes sinais, dirija-se imediatamente às urgências.
É uma complicação inflamatória que pode surgir semanas após uma faringoamigdalite estreptocócica não tratada. Pode afetar o coração (cardite reumática), as articulações (artrite), o sistema nervoso (coreia de Sydenham) e a pele. O tratamento atempado com amoxicilina durante 10 dias previne praticamente todos os casos de febre reumática.
Uma complicação renal que pode surgir após infeção estreptocócica. Ao contrário da febre reumática, o antibiótico não previne a glomerulonefrite de forma consistente, mas o tratamento correto continua a ser fundamental para evitar a propagação da infeção.
A mononucleose infeciosa, causada pelo vírus Epstein-Barr, pode apresentar-se com amigdalite com exsudado muito exuberante, gânglios cervicais muito volumosos, febre e prostração marcada. Pode ser confundida com amigdalite estreptocócica. O ponto de alerta é que a administração de amoxicilina numa mononucleose provoca frequentemente um exantema cutâneo extenso (erupção cutânea). Se surgir erupção cutânea após iniciar amoxicilina para a garganta, interrompa o antibiótico e recorra ao médico.
Algumas pessoas têm episódios muito frequentes de amigdalite ao longo do ano. A amigdalectomia (remoção cirúrgica das amígdalas) pode ser considerada em adultos com amigdalite recorrente documentada. Os critérios mais utilizados são os critérios de Paradise, que exigem um número mínimo de episódios por ano durante um período definido, documentados clinicamente. A decisão deve ser tomada em conjunto com um otorrinolaringologista.
Sim, para a grande maioria dos casos de faringoamigdalite em adultos. Por videoconsulta, o médico pode:
A videoconsulta não é adequada quando existem sinais de alarme que sugerem abcesso periamigdalino (trismo, voz engrolada, assimetria amigdalina marcada), dificuldade em engolir líquidos, prostração intensa, ou suspeita de epiglotite. Nestas situações a avaliação deve ser presencial e urgente.
Avaliação médica por videoconsulta em qualquer hora. O médico avalia os sintomas, decide se há indicação de antibiótico e prescreve o tratamento adequado.
A obesidade é uma doença crónica, complexa e multifatorial, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como uma das maiores emergências de saúde pública do século XXI. Em Portugal, dados do Inquérito Nacional de Saúde de 2019 indicam que cerca de 16,9% dos adultos apresentam obesidade e 36,6% têm excesso de peso, colocando o país entre os mais afetados da Europa Ocidental (Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, 2020). Este facto faz com que haja elevado interesse nos novos medicamentos injetáveis para o tratamento da obesidade. Por isso, este guia será certamente útil para si ou para partilhar com quem tem excesso de peso ou é obeso!
Durante décadas, o arsenal farmacológico disponível para o tratamento da obesidade foi limitado, com eficácia modesta e perfis de segurança frequentemente problemáticos. A aprovação de uma nova classe de medicamentos injetáveis, os agonistas do recetor do péptido-1 semelhante ao glucagon (GLP-1) e os agonistas duplos GLP-1/GIP, representa a maior revolução no tratamento farmacológico da obesidade em mais de vinte anos.
Portanto, estes medicamentos injetáveis utilizados no tratamento da obesidade atuam sobre hormonas envolvidas na regulação do apetite, da saciedade e do metabolismo. Alguns imitam a ação do GLP-1 e outros atuam simultaneamente sobre os recetores GLP-1 e GIP.
Estes medicamentos não são uma solução definitiva nem uma alternativa ao estilo de vida saudável. São ferramentas clínicas com indicações precisas, contraindicações relevantes e um perfil de efeitos adversos que exige acompanhamento médico estruturado. Ou seja, a sua utilização depende sempre de indicação clínica e requer avaliação e acompanhamento por um profissional de saúde.
A obesidade é definida clinicamente como uma acumulação excessiva ou anormal de gordura corporal que representa um risco para a saúde. O índice de massa corporal (IMC), calculado dividindo o peso em quilogramas pelo quadrado da altura em metros, é o instrumento de triagem mais utilizado na prática clínica, apesar das limitações que partilhamos de seguida.
O IMC tem limitações importantes: não distingue massa gorda de massa muscular e não avalia a distribuição da gordura corporal. Além disso, pode subestimar o risco metabólico em indivíduos com obesidade central, mas IMC normal. Por isso, a avaliação clínica completa inclui a medição do perímetro abdominal, análises laboratoriais e avaliação de comorbilidades. Em adultos de origem europeia, valores de perímetro abdominal a partir de determinados limiares, frequentemente ≥94 cm nos homens e ≥80 cm nas mulheres, podem indicar aumento do risco cardiometabólico. Estes valores devem ser interpretados no contexto clínico e considerando a população de referência.
As comorbilidades mais frequentemente associadas à obesidade incluem: diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, dislipidemia, doença cardiovascular, síndrome de apneia obstrutiva do sono, doença hepática esteatótica associada à disfunção metabólica (MASLD), osteoartrite, determinados tipos de cancro e perturbações de saúde mental.
Para compreender como atuam os medicamentos injetáveis para a obesidade, é fundamental compreender os mecanismos fisiológicos que regulam o apetite, a saciedade e o peso corporal. Esta regulação é extraordinariamente complexa e envolve a interação de múltiplos sistemas hormonais, neurais e metabólicos.
O trato gastrointestinal é o maior órgão endócrino do corpo humano, produzindo mais de 20 hormonas diferentes que comunicam com o cérebro para regular o comportamento alimentar. As principais hormonas envolvidas na regulação do apetite incluem:
O hipotálamo é o principal centro de regulação do balanço energético no sistema nervoso central. Em indivíduos com obesidade, este sistema de regulação encontra-se frequentemente comprometido, com resistência a múltiplos sinais de saciedade e uma tendência para defender um peso corporal elevado mesmo perante restrição calórica. Este fenómeno, conhecido como "set point" do peso, explica em parte por que a perda de peso é difícil de manter a longo prazo apenas com dieta e exercício.
Os agonistas do recetor GLP-1 (arGLP-1) são moléculas sintéticas que mimetizam a ação do GLP-1 endógeno, mas com uma semivida muito mais longa, permitindo administração semanal em vez da semivida de apenas alguns minutos do GLP-1 natural.
Os arGLP-1 demonstraram efeitos cardioprotetores significativos em ensaios clínicos de grandes dimensões. O ensaio LEADER, com mais de 9.000 participantes, demonstrou uma redução de 13% nos eventos cardiovasculares major com o liraglutido subcutâneo semanal versus placebo (Marso et al., 2016). No ensaio SELECT, o semaglutido semanal demonstrou uma redução de 20% nos eventos cardiovasculares major em indivíduos obesos sem diabetes (Lincoff et al., 2023).
A segunda geração de medicamentos injetáveis para a obesidade inclui moléculas que agonizam simultaneamente o recetor GLP-1 e o recetor GIP. Esta ação dupla confere uma eficácia superior na redução do peso corporal.
O GIP é produzido pelas células K do duodeno e do jejuno proximal em resposta à ingestão de nutrientes. Os seus efeitos metabólicos incluem estimulação da secreção de insulina, efeitos sobre o metabolismo lipídico e efeitos centrais sobre o apetite quando ativado farmacologicamente. A ação combinada sobre os recetores GLP-1 e GIP resulta numa sinergia que potencia os efeitos sobre a saciedade.
No ensaio SURMOUNT-1 (Jastreboff et al., 2022), com 2.539 participantes sem diabetes, o tirzepatido nas doses mais elevadas atingiu reduções médias do peso corporal de 20,9% (15 mg) e 19,5% (10 mg) às 72 semanas, comparativamente a 3,1% no grupo placebo. Cerca de 57% dos participantes que receberam a dose mais elevada atingiram uma redução de peso superior a 20%, um resultado sem precedentes na história da farmacologia da obesidade.
Uma metaanálise publicada na The Lancet (Shi et al., 2022), que analisou 143 ensaios clínicos randomizados envolvendo mais de 49.000 participantes, permitiu uma comparação sistemática:
A seleção dos candidatos deve ser feita por um médico, com base na avaliação clínica individual. As indicações gerais, conforme estabelecido pelas agências reguladoras europeias e internacionais, são:
Os efeitos adversos mais frequentes são gastrointestinais e estão diretamente relacionados com o mecanismo de ação dos medicamentos, nomeadamente o atraso do esvaziamento gástrico.
Na grande maioria dos doentes, estes efeitos são transitórios e vão diminuindo progressivamente. O aumento gradual da dose é a principal estratégia para minimizar estes efeitos.
O tratamento exige acompanhamento médico regular. Avaliações recomendadas antes do início do tratamento:
Durante o tratamento: monitorização do peso, pressão arterial e frequência cardíaca em cada consulta; análises de 3 em 3 a 6 meses; avaliação da tolerabilidade e ajuste de dose; suporte nutricional e de atividade física estruturado.
Em Portugal, os medicamentos injetáveis para a obesidade aprovados pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) estão disponíveis, mas com importantes limitações no acesso através do Serviço Nacional de Saúde.
Para a indicação de diabetes tipo 2, alguns destes medicamentos têm comparticipação do SNS, sujeita a critérios específicos. Para a indicação de obesidade sem diabetes, não existe atualmente comparticipação pelo SNS em Portugal.
O custo mensal varia tipicamente entre 150 e 300 euros por mês. A prescrição exige avaliação médica prévia, que pode ser realizada por videoconsulta.
A investigação farmacológica no campo da obesidade está a avançar a um ritmo sem precedentes. Várias moléculas em fases avançadas de investigação clínica prometem eficácia ainda superior:
Em suma, os medicamentos injetáveis para a obesidade representam um avanço terapêutico genuinamente significativo. A evidência acumulada demonstra de forma consistente que estas moléculas são eficazes na redução do peso corporal, na melhoria das comorbilidades metabólicas e na redução do risco cardiovascular.
Contudo, estes medicamentos não são para todos. Têm indicações precisas, contraindicações relevantes e um custo significativo. O tratamento deve ser sempre iniciado e acompanhado por um médico, no contexto de uma abordagem abrangente que inclua modificações do estilo de vida.
Avaliação médica por videoconsulta, com análise do perfil de risco e indicações clínicas.
Artigo revisto e atualizado por médico inscrito na Ordem dos Médicos. Para uso informativo. Não substitui consulta médica.
As infeções sexualmente transmissíveis (IST) são infeções transmitidas sobretudo através do contacto sexual vaginal, anal ou oral. Algumas também podem ser transmitidas através do sangue ou da mãe para o bebé durante a gravidez, o parto ou, em determinadas infeções, o aleitamento.
Muitas IST não provocam sintomas. Uma pessoa pode, por isso, ter uma infeção e transmiti-la sem saber.
Entre as IST mais conhecidas encontram-se a clamidíase, gonorreia, sífilis, VIH, herpes genital, HPV, hepatite B, hepatite C e tricomoníase.
O diagnóstico depende da infeção e pode exigir análises ao sangue, urina ou colheitas por zaragatoa. O rastreio permite identificar infeções assintomáticas e iniciar a orientação adequada mais cedo.
Neste artigo encontra informação sobre os principais sintomas, formas de transmissão, prevenção, rastreio, diagnóstico e tratamento das infeções sexualmente transmissíveis.
As infeções sexualmente transmissíveis são causadas por bactérias, vírus ou parasitas que podem ser transmitidos durante o contacto sexual.
Um dos principais desafios é a ausência de sintomas. Ter uma IST não significa necessariamente apresentar corrimento, dor, feridas ou outras alterações visíveis.
Por esse motivo, o risco individual e a história sexual são importantes para decidir quando deve ser feito um rastreio.
As IST podem ser classificadas de acordo com o agente etiológico:
A maioria das infeções sexualmente transmissíveis transmite-se por contacto sexual direto, incluindo:
Embora qualquer pessoa sexualmente ativa possa contrair uma IST, determinados grupos apresentam risco epidemiológico superior:
A prevenção das IST assenta em múltiplas estratégias complementares:
O uso correto e consistente do preservativo masculino reduz significativamente o risco de transmissão da maioria das IST. A eficácia é particularmente elevada para VIH, gonorreia e clamidíase. Para as infeções sexualmente transmissíveis que se transmitem por contacto com lesões cutâneas (herpes, sífilis, HPV), o preservativo confere proteção parcial, dependendo da localização das lesões.
Existem vacinas eficazes para duas IST de origem viral: a hepatite B (vacina altamente eficaz, incluída no Programa Nacional de Vacinação em Portugal) e o HPV (vacinas bivalente, tetravalente e nonavalente, disponíveis e recomendadas a rapazes e raparigas no Programa Nacional de Vacinação).
A PrEP com tenofovir/emtricitabina é um medicamento antirretroviral tomado por pessoas VIH-negativas com risco elevado de infeção, com eficácia superior a 99% na prevenção da transmissão do VIH por via sexual, quando tomado corretamente (Grant et al., 2010). Está disponível no SNS português para pessoas com indicação clínica.
A PEP consiste na toma de antirretrovirais nas primeiras 72 horas após uma exposição de risco ao VIH (sexo desprotegido, acidente com agulha, violência sexual). A eficácia diminui com o tempo decorrido e é nula após 72 horas.
O rastreio regular permite detetar IST assintomáticas e tratar atempadamente, interrompendo a cadeia de transmissão. A notificação e tratamento dos parceiros sexuais é fundamental para evitar a reinfeção.
As diretrizes internacionais (IUSTI, CDC, ECDC) recomendam rastreio regular nas seguintes situações:
O diagnóstico das infeções sexualmente transmissíveis recorre a diferentes métodos conforme a infeção suspeita:
A consulta de rastreio por videoconsulta permite ao médico avaliar o risco, prescrever as análises adequadas e interpretar os resultados, tudo sem deslocação física.
A clamidíase é causada pela bactéria Chlamydia trachomatis, um parasita intracelular obrigatório. É a infeção sexualmente transmissível bacteriana mais prevalente na Europa e em Portugal. O ECDC reportou mais de 213.443 casos notificados na Europa em 2024, sendo a maioria em jovens adultos, especialmente mulheres entre os 20 e os 24 anos (ECDC, 2024). A subnotificação é significativa dado o elevado número de casos assintomáticos.
Não se transmite por contacto casual, piscinas, toalhas ou superfícies.
A clamidíase é assintomática em 50% a 75% dos casos, o que é simultaneamente a maior dificuldade e o principal argumento para o rastreio periódico. Quando presentes, os sintomas surgem tipicamente 1 a 3 semanas após a exposição.
O método de referência é a técnica de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN/PCR):
Os parceiros sexuais dos últimos 60 dias devem ser notificados e tratados, mesmo sem sintomas.
A gonorreia é causada por Neisseria gonorrhoeae, uma bactéria gram-negativa diplococácea. É a segunda infeção sexualmente transmissível bacteriana mais notificada na Europa. O ECDC registou mais de 106.331 casos confirmados na Europa em 2024 (ECDC, 2024). A resistência aos antibióticos é uma preocupação crescente, com o ECDC a alertar para gonorreia resistente a antibióticos na Europa.
O período de incubação é de 1 a 14 dias.
O tratamento de primeira linha de acordo com as guidelines europeias (IUSTI/ECDC) é:
A sífilis é causada pela espiroqueta Treponema pallidum. O ECDC reportou mais de 45.577 casos em 2024 (ECDC, 2024). A sífilis congénita, reflexo da sífilis não tratada na grávida, apresenta igualmente uma tendência crescente preocupante na Europa.
Período assintomático após sífilis secundária. Divide-se em latente recente (menos de 1 ano de evolução) e latente tardia (mais de 1 ano).
O diagnóstico serológico recorre a dois tipos de testes:
O VIH é o vírus responsável pela infeção. A SIDA corresponde à fase avançada da infeção por VIH, associada a uma deterioração importante do sistema imunitário e/ou ao aparecimento de determinadas infeções oportunistas ou outras doenças.
Com o diagnóstico e tratamento atuais, muitas pessoas com VIH mantêm a infeção controlada e não chegam a desenvolver SIDA.
Síndrome retroviral aguda: febre, linfadenopatia, faringite, exantema, mialgia, cefaleias. Estes sintomas são autolimitados e frequentemente confundidos com uma gripe ou mononucleose.
A replicação viral continua, com destruição progressiva dos linfócitos CD4. Sem tratamento, a mediana de progressão para SIDA é de cerca de 10 anos.
É a fase avançada da infeção por VIH e pode estar associada a infeções oportunistas, determinadas neoplasias e outras complicações resultantes da fragilização do sistema imunitário.
O tratamento da infeção por VIH é feito com terapia antirretroviral combinada (cART). Os objetivos são a supressão da carga viral para níveis indetetáveis (inferior a 50 cópias/mL), a preservação do sistema imunitário e a prevenção da transmissão.
O princípio Indetetável = Intransmissível (I=I), validado pelo estudo PARTNER 2 (Rodger et al., 2019) e outros, demonstra que uma pessoa em tratamento com carga viral indetetável não transmite o VIH por via sexual.
Com tratamento adequado, a esperança de vida de uma pessoa diagnosticada precocemente com VIH aproxima-se da população geral.
O herpes genital é causado pelo vírus herpes simplex tipo 2 (HSV-2), responsável pela maioria dos casos de herpes genital recorrente, e pelo HSV-1. A OMS estima que cerca de 520 milhões de pessoas no mundo tenham infeção por HSV-2 (WHO, 2025).
O HSV permanece latente nos gânglios sensitivos e pode reativar periodicamente. As recorrências são geralmente mais ligeiras, frequentemente precedidas de pródromos (formigueiro, ardor, dor local).
O papilomavírus humano (HPV) é o vírus de transmissão sexual mais prevalente. Existem mais de 200 genótipos de HPV, classificados em:
A maioria das infeções por HPV é transitória e resolve espontaneamente em 1 a 2 anos. Nas situações em que a infeção persiste:
A hepatite B é causada pelo vírus da hepatite B (VHB), um hepadnavírus de transmissão sexual e parenteral. A OMS estima que 240 milhões de pessoas viviam com infeção crónica por VHB no mundo em 2024 (WHO, 2026).
A hepatite B aguda é assintomática em mais de 50% dos casos. Quando sintomática, pode causar icterícia, fadiga, náuseas, dor abdominal direita e colestase. A infeção crónica pode progredir para cirrose e carcinoma hepatocelular.
A hepatite C é causada pelo vírus da hepatite C (VHC), um flavivírus com elevada variabilidade genética. A OMS estima 47 milhões de pessoas com infeção crónica (WHO, 2026).
A hepatite C aguda é assintomática em 80% dos casos. Os restantes 55% a 85% desenvolvem infeção crónica, com risco de progressão para cirrose (15% a 30% ao fim de 20 anos) e carcinoma hepatocelular.
A hepatite C é atualmente curável em mais de 95% dos casos com antivirais de ação direta (AAD) de segunda geração, tomados durante 8 a 12 semanas. A cura virológica (RVS) é definida como RNA-VHC indetetável 12 semanas após o fim do tratamento. A cura não confere imunidade a reinfeções.
A tricomoníase é causada por Trichomonas vaginalis, um protozoário flagelado. É a infeção sexualmente transmissível não viral mais prevalente no mundo, com a OMS a estimar 156 milhões de novos casos por ano (WHO, 2025).
Assintomática em 70% das mulheres e em mais de 80% dos homens.
O rastreio de IST por videoconsulta permite obter, na mesma consulta, a avaliação do risco individual, a prescrição das análises adequadas ao perfil de risco, a interpretação dos resultados e o tratamento quando indicado, tudo sem necessidade de deslocação física.
Na ConsultasOnline, o rastreio de infeções sexualmente transmissíveis está disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h, com fatura AT automática. O médico avalia o perfil de risco, prescreve o painel de análises adequado e acompanha na interpretação dos resultados.
Em conclusão, as infeções sexualmente transmissíveis nem sempre provocam sintomas. Prevenção, vacinação quando disponível, utilização de preservativo e rastreio adequado ao risco continuam a ser ferramentas essenciais para proteger a saúde sexual.
Avaliação médica por videoconsulta, sem deslocação. Prescrição de análises e interpretação de resultados.
A clamídia é a infeção sexualmente transmissível (IST) bacteriana mais frequente na Europa e em Portugal. Uma das suas características mais traiçoeiras é exatamente esta: a maioria das pessoas infetadas não sabe que tem a doença porque não sente nada. Sem sintomas, sem diagnóstico, a infeção progride em silêncio e pode causar complicações sérias, como infertilidade, que só se tornam evidentes anos mais tarde.
Este artigo explica o que é a clamídia, como se transmite, quais os sintomas quando existem, como é feito o diagnóstico, qual o tratamento e, acima de tudo, porque é que o rastreio regular é tão importante para quem tem vida sexual ativa.
A clamídia é causada pela bactéria Chlamydia trachomatis, um microorganismo intracelular obrigatório, o que significa que só consegue sobreviver e reproduzir-se dentro das células do organismo humano. Infeta preferencialmente as células epiteliais das mucosas, nomeadamente a uretra, o colo do útero, o reto e a faringe.
Em Portugal, entre 2022 e 2023 os casos notificados de clamídia diminuíram de 1.598 para 1.404, mas estes números refletem apenas uma fração da realidade, dado que a maioria dos casos não é diagnosticada por ausência de sintomas. Na Europa, de acordo com o ECDC, as mulheres entre os 20 e os 24 anos são o grupo etário com maior número de notificações (ECDC, 2024).
Em 2024, a Acta Médica Portuguesa publicou as primeiras guidelines portuguesas especificamente dedicadas ao diagnóstico e tratamento da infeção por Chlamydia trachomatis, elaboradas pelo Grupo de Estudo de Infeções Sexualmente Transmissíveis da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia (Andrade et al., 2024).
A transmissão dá-se principalmente por contacto sexual desprotegido:
A clamídia não se transmite por contacto casual, beijos, partilha de toalhas, piscinas ou superfícies. É necessário contacto direto com as mucosas.
Uma pessoa infetada com clamídia pode transmiti-la ao parceiro mesmo sem ter qualquer sintoma. Por isso, ter um resultado positivo não significa necessariamente que houve infidelidade: a infeção pode ter ocorrido meses ou anos antes, sem que nenhum dos dois soubesse.
A clamídia é assintomática em pelo menos 70% das mulheres e em cerca de 50% dos homens no momento do diagnóstico (Andrade et al., 2024). Esta é precisamente a razão pela qual é tão difícil de controlar: quem não sente nada não procura ajuda e continua a transmitir a infeção sem saber.
Quando existem, os sintomas na mulher surgem tipicamente 1 a 3 semanas após o contacto infetante e incluem:
A infeção do reto é na maioria das vezes completamente silenciosa. Quando causa sintomas, pode provocar corrimento retal, desconforto anal ou proctite. A infeção faríngea, contraída por sexo oral, é quase sempre assintomática e raramente causa dor de garganta.
Se o rastreio incluir apenas a uretra ou o colo do útero, as infeções anais e faríngeas ficam por diagnosticar, mesmo com análise pedida. Por isso, é importante informar o médico sobre todos os tipos de contacto sexual.
A maior preocupação com a clamídia não é a infeção em si, que é facilmente tratável, mas sim as complicações que surgem quando fica sem diagnóstico e sem tratamento durante meses ou anos.
Os serotipos L1, L2 e L3 da Chlamydia trachomatis causam uma forma mais invasiva da doença. Manifesta-se com úlceras genitais e gânglios inguinais volumosos e dolorosos. Em Portugal, tem sido reportado sobretudo em homens que têm sexo com homens, frequentemente sob a forma de proctite grave.
O diagnóstico não se faz por sintomas, precisamente porque a maioria dos infetados não os tem. Faz-se por análise laboratorial, e o método de referência atual é a técnica de amplificação de ácidos nucleicos, habitualmente designada por PCR ou TAAN (Andrade et al., 2024).
As amostras aceites variam consoante o local de possível infeção:
Um painel básico de rastreio de IST pode não incluir a pesquisa de clamídia anal e faríngea. Se tiver tido relações anais ou orais, informe o médico para que o painel seja alargado a essas localizações.
A consulta de rastreio pode ser feita por videoconsulta: o médico avalia o risco, prescreve as análises adequadas ao perfil de exposição e interpreta os resultados quando estiverem disponíveis.
A clamídia é tratável com antibióticos e, na grande maioria dos casos, cura completamente sem sequelas se for tratada a tempo. De acordo com as guidelines portuguesas de 2024, os regimes recomendados são (Andrade et al., 2024):
Durante o tratamento e nos 7 dias seguintes ao fim dos antibióticos, deve evitar-se qualquer contacto sexual para garantir que não há transmissão enquanto o tratamento ainda está a atuar.
Os parceiros sexuais dos últimos 60 dias devem ser notificados e tratados, independentemente de terem ou não sintomas. Sem tratar o parceiro, a reinfecção é praticamente certa.
Não é necessário repetir as análises após o tratamento para confirmar a cura, exceto nas grávidas, em casos de má adesão ou de suspeita de reinfecção (Andrade et al., 2024).
As guidelines internacionais recomendam rastreio regular nas seguintes situações:
Não existe vacina contra a clamídia. Para outras infeções sexualmente transmissíveis como a hepatite B e o HPV, existem vacinas eficazes disponíveis em Portugal.
Consulta por videoconsulta. O médico avalia o risco e prescreve as análises adequadas. Disponível de segunda a domingo.
A baixa médica é formalizada pelo Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), enviado eletronicamente pelo médico directamente para a Segurança Social.
Os CIT podem ser emitidos após videoconsulta. É possível renovar a baixa médica sem sair de casa.
Sim, o Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro permite a emissão do CIT após videoconsulta. O custo é 55€.
A SS pode verificar a incapacidade presencialmente. O trabalhador deve estar em condições compatíveis com o diagnóstico.
CIT emitido eletronicamente no próprio dia.
Parar de fumar é a decisão com maior impacto positivo na saúde que um fumador pode tomar, independentemente da idade, dos anos de consumo ou do número de cigarros por dia. Mas saber disso não chega. A dependência do tabaco é uma doença crónica com componentes físicos, psicológicos e comportamentais, e a tentativa de parar sem apoio médico tem taxas de sucesso muito baixas. Com o tratamento adequado, as probabilidades de sucesso aumentam de forma significativa.
Este artigo explica porque é tão difícil parar de fumar, quais os medicamentos disponíveis em Portugal e a sua eficácia, o que é a síndrome de abstinência, como planear uma tentativa de cessação e como a consulta médica pode ser feita por videoconsulta.
De acordo com o Inquérito Nacional de Saúde de 2019 e os dados do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo da DGS, cerca de 17% da população portuguesa com 15 ou mais anos era fumadora, correspondendo a mais de 1,5 milhões de pessoas. O relatório do programa estima que, em 2019, mais de 13.500 pessoas morreram em Portugal por doenças atribuíveis ao tabaco.
O tabaco é a principal causa de morte evitável em Portugal e na Europa. As doenças diretamente relacionadas incluem o cancro do pulmão, a doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), o enfarte do miocárdio, o acidente vascular cerebral, o cancro da bexiga, o cancro da laringe, o cancro do esófago e várias outras neoplasias. Não há dose segura de tabaco.
A dificuldade em parar de fumar não é falta de vontade. É o resultado de uma dependência real, com componentes neurobiológicos bem estudados. A nicotina atua nos recetores nicotínicos do sistema nervoso central, estimulando a libertação de dopamina no núcleo accumbens, o centro de recompensa do cérebro. Este mecanismo é idêntico ao de outras substâncias com potencial aditivo elevado.
Com o consumo regular, o cérebro adapta-se ao aporte contínuo de nicotina, reduzindo a sensibilidade dos seus próprios recetores. Quando o fumador tenta parar, a ausência de nicotina provoca a síndrome de abstinência, que torna a tentativa de cessação muito desconfortável.
Os sintomas de abstinência surgem nas primeiras horas após o último cigarro, atingem o pico nas primeiras 24 a 72 horas e diminuem progressivamente ao longo de 2 a 4 semanas. Incluem:
Estes sintomas são temporários e diminuem progressivamente. Os medicamentos de cessação tabágica atuam precisamente sobre estes mecanismos, tornando os primeiros dias e semanas mais suportáveis.
Existe um conjunto de intervenções com evidência científica robusta para a cessação tabágica. A combinação de tratamento farmacológico com apoio comportamental (consultas de seguimento, aconselhamento, grupos de suporte) é a estratégia com maior taxa de sucesso.
A vareniclina é o medicamento com maior eficácia comprovada para a cessação tabágica. Atua como agonista parcial dos recetores nicotínicos alfa-4-beta-2, com dois efeitos simultâneos: reduz o desejo de fumar e atenua o prazer associado ao cigarro, tornando o tabaco menos satisfatório mesmo que o fumador ceda à tentação.
A revisão Cochrane de 2023, que incluiu 75 ensaios clínicos aleatorizados com mais de 45.000 participantes, concluiu que a vareniclina aumenta em duas a três vezes as probabilidades de cessação tabágica a longo prazo em comparação com tentativas sem medicação. A mesma revisão confirmou que a vareniclina é superior à bupropiona e à terapêutica de substituição nicotínica em monoterapia.
O esquema terapêutico padrão tem a duração de 12 semanas, com possibilidade de extensão por mais 12 semanas para consolidar a abstinência. O tratamento começa uma semana antes da data escolhida para parar de fumar, com aumento gradual da dose. O principal efeito adverso são as náuseas, que diminuem com a toma após as refeições. Contraindicada na gravidez.
A terapêutica de substituição nicotínica fornece nicotina ao organismo de uma forma controlada e sem os outros produtos tóxicos do tabaco, atenuando os sintomas de abstinência enquanto o fumador trabalha na componente comportamental da dependência. Está disponível em várias formas:
A combinação de adesivo com pastilha ou inalador de resgate é mais eficaz do que qualquer forma isolada de TSN, de acordo com a Cochrane. Esta combinação pode ser tão eficaz quanto a vareniclina em alguns estudos.
A TSN está disponível sem receita médica em farmácias em Portugal, mas a orientação médica sobre a dose adequada e a duração do tratamento melhora os resultados.
A bupropiona é um antidepressivo que atua sobre os mecanismos dopaminérgicos e noradrenérgicos do sistema nervoso central, reduzindo o desejo de fumar e os sintomas de abstinência. Não contém nicotina. Está disponível em Portugal mediante prescrição médica.
A sua eficácia é inferior à da vareniclina mas superior ao placebo. Pode ser uma opção particularmente útil em fumadores com depressão associada, dado o seu efeito antidepressivo. As contraindicações incluem epilepsia, história de convulsões, anorexia nervosa ou bulimia, e uso simultâneo de inibidores da MAO. O risco de convulsões é raro mas real.
A citisina é um alcaloide natural extraído da planta Cytisus laburnum, que atua de forma semelhante à vareniclina nos recetores nicotínicos. A revisão Cochrane de 2023 concluiu que a citisina pode ser tão eficaz quanto a vareniclina, com um perfil de segurança favorável. É amplamente usada na Europa Central e de Leste e está a ganhar reconhecimento internacional. Em Portugal, a sua disponibilidade pode ser limitada, pelo que deve ser discutida com o médico.
A combinação de vareniclina com TSN, ou de diferentes formas de TSN, pode ser considerada em fumadores com dependência muito elevada ou em quem as tentativas anteriores com monoterapia falharam. A decisão sobre a combinação mais adequada deve ser tomada pelo médico com base no perfil de cada pessoa.
O sucesso numa tentativa de parar de fumar depende em grande parte da preparação. Alguns passos que fazem diferença:
Os benefícios para a saúde começam muito mais cedo do que a maioria dos fumadores imagina:
A consulta de cessação tabágica pode ser feita por videoconsulta. Na consulta, o médico avalia o grau de dependência nicotínica (habitualmente com a escala de Fagerström), discute o historial de tentativas anteriores e os medicamentos eventualmente já usados, avalia contraindicações para cada um dos tratamentos disponíveis, e prescreve o medicamento mais adequado ao perfil de cada pessoa.
Nas consultas de seguimento, também possíveis por videoconsulta, são monitorizadas a adesão ao tratamento, as dificuldades encontradas e a necessidade de ajuste de dose ou mudança de estratégia.
Consulta médica com avaliação do grau de dependência e prescrição do tratamento mais adequado. Disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h.
Pode obter o atestado médico para carta de condução online por videoconsulta, sem sair de casa. O documento é enviado por email em PDF com validade legal. Custo: 45€.
O atestado de aptidão médica para condução é obrigatório em Portugal para a obtenção e renovação da licença de condução.
Epilepsia, diabetes insulinotratada, apneia do sono ou doença cardíaca requerem relatório do especialista assistente.
Sim, para a maioria dos condutores de categoria B sem patologias relevantes. O atestado é emitido em PDF com validade legal e enviado por email.
Na ConsultasOnline o atestado médico para carta de condução custa 45€, incluindo videoconsulta e emissão do documento digital com validade legal no IMT.
Sim. O médico envia o atestado electrónico directamente ao IMT no final da consulta. Recebe também uma cópia em PDF por email para confirmar os seus dados.
A videoconsulta demora cerca de 20 minutos. O atestado é enviado ao IMT imediatamente após a consulta — tudo no próprio dia.
Sim. O mesmo atestado serve para qualquer situação: primeira carta, renovação, averbamento ou troca de carta estrangeira por portuguesa. Válido para todas as categorias.
Sim. Para o atestado de carta de condução é obrigatório ter um exame de visão actualizado, realizado numa óptica ou oftalmologista. Deve ter o resultado consigo durante a videoconsulta.
Emitido por videoconsulta, enviado por email no próprio dia.
O atestado de amamentação certifica que uma mãe está a amamentar o seu filho. É fundamental para exercer os direitos laborais de dispensa de trabalho para aleitamento.
O atestado tem validade de 3 a 6 meses. Quando expirar deve ser renovado. A consulta online permite renovar sem deslocação.
Sim. A videoconsulta é suficiente. O médico emite o documento em PDF com validade legal, enviado por email no próprio dia.
Emitido por videoconsulta, enviado por email no próprio dia.
O rastreio é a pesquisa de doenças em pessoas sem sintomas. O objectivo é detectar precocemente condições que, tratadas a tempo, têm melhor prognóstico.
Os rastreios oncológicos são gratuitos para a população-alvo. Responda sempre às convocatórias do SNS.
Para adultos sexualmente activos com múltiplos parceiros: VIH, sífilis, gonorreia e clamídia anualmente. A consulta online permite fazer o pedido de análises de forma discreta.
Consulta online com avaliação de risco e pedido de análises personalizado.
Fale com um médico por videochamada, sem sair de casa. Receba diagnóstico, receita eletrónica, baixa médica, atestados ou pedidos de exames, sempre que clinicamente indicado. Disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h.
A consulta online, também conhecida como teleconsulta ou consulta médica por videochamada, permite falar com um médico através da internet, com recurso a câmara, microfone e ligação segura.
Em Portugal, a consulta online é uma modalidade legal e regulada. Pode ser usada para muitas situações de saúde do dia a dia, desde sintomas agudos a renovação de medicação crónica, sempre que o médico considere que o caso pode ser avaliado à distância.
Desde a pandemia de COVID-19, a adesão à consulta médica online cresceu de forma significativa. Em Portugal, este modelo consolidou-se com base num enquadramento regulatório próprio, incluindo regras para a telemedicina, prescrição eletrónica e emissão de baixa médica por teleconsulta. O Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro legalizou a emissão de baixa médica por teleconsulta, e o Regulamento de Telemedicina da Ordem dos Médicos (2020) definiu as regras éticas e técnicas aplicáveis a todos os médicos que exercem à distância.
O resultado prático é simples: marcar uma consulta online hoje significa ter acesso a um médico licenciado, receber diagnóstico fundamentado, prescrição eletrónica válida em qualquer farmácia nacional e, se necessário, baixa médica enviada diretamente para a Segurança Social, tudo no mesmo dia.
Estes três termos aparecem muitas vezes juntos, mas não significam exatamente a mesma coisa.
Telemedicina é o conceito mais amplo. Inclui diagnóstico remoto, teledermatologia, acompanhamento de doentes crónicos, monitorização à distância e outras formas de prestação de cuidados médicos com apoio digital.
Teleconsulta é o ato clínico realizado entre médico e doente por meios digitais, como videochamada, chamada de voz ou mensagem segura. É o coração da telemedicina para o utilizador comum.
Consulta online é a designação mais usada pelos utilizadores em Portugal para se referirem à teleconsulta direta ao consumidor, através de plataformas como a Consultas-Online.pt.
Uma consulta médica online é simples, rápida e pensada para evitar deslocações desnecessárias. O processo pode ser feito em poucos passos.
Aceda à Consultas-Online.pt, escolha o tipo de consulta e selecione o horário mais conveniente. A marcação é feita online e pode ser concluída em poucos minutos. Na maioria dos casos irá marcar em menos de 2 minutos!
Antes da videochamada, é útil reunir a informação clínica mais importante:
Esta preparação ajuda o médico a compreender melhor o caso e a tomar decisões clínicas mais seguras. E, obviamente, o tempo de consulta com o médico é totalmente focado na sua situação clínica que precisa de atenção naquele momento.
No horário marcado, recebe um link seguro por email. A consulta decorre por videochamada, com confidencialidade. O médico recolhe a história clínica, avalia os sintomas, faz perguntas relevantes e pode pedir-lhe que mostre determinada zona do corpo, quando isso for clinicamente útil. A duração média é de 15 a 30 minutos, dependendo da complexidade do caso.
No final da consulta, o médico pode emitir a documentação necessária por via eletrónica, sempre que exista indicação clínica. Pode incluir:
A documentação emitida é enviada por email. A fatura AT também é disponibilizada de forma automática. Não precisa de se deslocar a uma clínica, centro de saúde ou qualquer lugar, evitando perda de tempo e desconforto.
Uma das formas mais simples de perceber o valor da consulta médica online é ouvir quem já utilizou este serviço.
"A consulta foi realizada através de uma videochamada. Eu estava com dores no corpo, febre e sem energia para me levantar ou deslocar-me. Fiquei surpreendido com o acompanhamento, por ser à distância, que foi muito atencioso e bem conduzido. A documentação foi corretamente processada e enviada."
Este relato resume uma situação frequente: sintomas de gripe, febre, dores no corpo e falta de energia para sair de casa. Nestas situações, a consulta online pode ser uma solução prática, porque permite receber orientação médica, eventual prescrição e documentação sem deslocação física. Também reduz a exposição de outros utentes a possíveis infeções respiratórias.
A distância física não elimina a dimensão humana do ato médico. Uma teleconsulta bem conduzida mantém a anamnese estruturada, a avaliação clínica fundamentada e a explicação clara do diagnóstico e do plano terapêutico.
A consulta online pode ser adequada para muitas situações clínicas de baixa ou média complexidade, desde que não existam sinais de alarme e o médico considere que a avaliação à distância é suficiente.
A teleconsulta pode ser útil em situações como:
A consulta online também pode ser usada para acompanhamento e renovação de medicação em doenças crónicas estáveis, como:
Nestes casos, o médico pode avaliar sintomas, rever análises, ajustar terapêutica e renovar medicação, quando clinicamente apropriado.
A teleconsulta pode ser particularmente útil em saúde mental, sobretudo quando o facto de o doente estar no seu ambiente familiar é facilitador de uma comunicação mais aberta. Pode incluir:
A consulta online tem limites. Um serviço médico responsável deve reconhecê-los e encaminhar o doente para avaliação presencial sempre que necessário. A teleconsulta não é indicada em caso de:
A consulta online é uma solução complementar. Não substitui o INEM, as urgências hospitalares ou a observação presencial quando estas são necessárias. A consulta online tem limites que um bom médico sempre respeita.
Na maioria das plataformas privadas, a consulta online não é comparticipada pelo SNS. No entanto, o valor pago é elegível para dedução de 15% no IRS como despesa de saúde, à semelhança de uma consulta médica privada presencial. É também recomendável verificar as condições da sua apólice de seguro de saúde, uma vez que alguns seguros já incluem cobertura para teleconsultas.
A emissão de fatura AT é um sinal de transparência e conformidade fiscal. A fatura identifica a prestação do serviço e pode ser comunicada ao Portal das Finanças. Deve ser enviada por email juntamente com a documentação clínica aplicável. Ao escolher uma plataforma de consulta online, confirme se existe emissão de fatura e se os preços são apresentados de forma clara antes da marcação.
Sim. A consulta médica online em Portugal é legal, desde que seja realizada por médicos habilitados e em conformidade com as regras clínicas, deontológicas, legais e de proteção de dados. A segurança depende de vários fatores: identificação correta do médico e do doente, consentimento informado, registo clínico, confidencialidade, proteção dos dados pessoais e uso de plataformas adequadas.
Em Portugal, o Certificado de Incapacidade Temporária pode ser emitido após teleconsulta, quando o médico considera que existe justificação clínica. O Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro é o diploma legal que estabelece que o CIT pode ser emitido após teleconsulta médica — foi o passo decisivo que equiparou, para efeitos legais e laborais, a consulta online à consulta presencial em Portugal. A baixa médica é enviada eletronicamente para a Segurança Social, evitando deslocações adicionais.
A prática da telemedicina exige os mesmos princípios éticos da consulta presencial. A Ordem dos Médicos, no Regulamento de Telemedicina (2020), definiu as obrigações éticas e técnicas de qualquer médico que pratique teleconsulta em Portugal. Entre os pontos essenciais estão:
As plataformas de teleconsulta tratam dados de saúde, uma das categorias mais sensíveis de dados pessoais. Por isso, devem garantir proteção e encriptação dos dados armazenados em servidores preferencialmente na UE, acesso restrito a profissionais autorizados, cumprimento do RGPD com Encarregado de Proteção de Dados e política de privacidade clara, e direitos do titular dos dados incluindo acesso, correção e eliminação quando aplicável.
A fiscalização pode envolver várias entidades, incluindo a Ordem dos Médicos, a Entidade Reguladora da Saúde e a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Em caso de má prática, aplicam-se responsabilidades semelhantes às da consulta presencial.
A teleconsulta tem sido estudada em vários contextos clínicos. A evidência disponível mostra bons resultados em situações adequadas para avaliação à distância, sobretudo quando existe triagem correta.
Vários estudos internacionais indicam que muitos doentes valorizam a conveniência, a redução do tempo de espera e a facilidade de comunicação com o médico. A satisfação tende a ser elevada quando o problema é adequado à avaliação remota e quando a consulta é bem conduzida.
Uma revisão sistemática publicada no British Medical Journal (2020) concluiu que, para condições de baixo risco avaliáveis à distância, a teleconsulta apresenta uma taxa de diagnóstico concordante com a consulta presencial superior a 85%, com taxas de eventos adversos comparáveis. A chave está na correta triagem dos casos, garantindo que apenas as situações passíveis de avaliação remota são geridas por teleconsulta.
Uma metanálise publicada no Journal of Medical Internet Research (2021), analisando 32 ensaios clínicos controlados, concluiu que as intervenções psicoterapêuticas por videoconferência são equivalentes à terapia presencial para depressão major, ansiedade generalizada e stress pós-traumático.
Estudos realizados no NHS britânico e em sistemas de saúde escandinavos demonstraram que a integração da teleconsulta como alternativa complementar reduz os custos operacionais dos sistemas de saúde sem prejuízo da qualidade dos cuidados. A maior eficiência do tempo médico e a eliminação das deslocações dos doentes são os principais fatores de poupança.
Nem todas as plataformas de teleconsulta oferecem o mesmo nível de segurança, transparência e qualidade clínica. Antes de marcar, verifique se a plataforma apresenta:
A medicina digital está em expansão e a consulta online deverá continuar a crescer nos próximos anos.
Ferramentas de inteligência artificial já começam a apoiar a triagem inicial, a recolha estruturada de sintomas e a análise de informação clínica. Em contextos experimentais, já é efetuado diagnóstico dermatológico e oftalmológico a partir de fotografias enviadas pelo doente. Estas ferramentas não substituirão o médico, mas podem tornar a consulta mais eficiente quando usadas com supervisão profissional.
Oxímetros conectados, tensiómetros digitais, glucómetros inteligentes e smartwatches com ECG estão a ampliar o âmbito clínico da teleconsulta. Em breve, o médico poderá aceder a dados biométricos objetivos em tempo real, sem que o doente saia de casa.
A integração plena das plataformas de teleconsulta com o Processo Clínico Único do SNS é uma prioridade estratégica da saúde digital em Portugal. Quando bem implementada, esta ligação reduzirá a fragmentação, repetições e perda de informação clínica relevante.
Marque a sua consulta online e receba apoio médico sem sair de casa. Disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h, com fatura AT automática e médicos inscritos na Ordem dos Médicos.
Um médico online é um médico inscrito na Ordem dos Médicos que realiza consultas à distância, normalmente por videochamada. A consulta pode permitir avaliação clínica, orientação médica, prescrição eletrónica, emissão de baixa médica ou atestado, sempre que o médico tenha informação clínica suficiente e a situação seja adequada a teleconsulta.
Um médico online é um profissional licenciado e inscrito na Ordem dos Médicos que presta cuidados de saúde através de meios digitais seguros, como videochamada.
A principal diferença face à consulta presencial é o formato. Em vez de se deslocar a uma clínica ou centro de saúde, fala com o médico através do computador, telemóvel ou tablet.
Durante a consulta, o médico avalia os sintomas, recolhe a história clínica, analisa informação enviada pelo doente e decide se existem condições para emitir uma recomendação, prescrição ou documento clínico.
Quando a informação disponível não é suficiente, o médico pode pedir dados adicionais ou recomendar uma consulta presencial. A Ordem dos Médicos sublinha que, em telemedicina, o médico só deve tomar decisões se a informação recebida for suficiente e relevante.
Esta é uma preocupação legítima e a resposta é inequívoca: sim, todos os médicos que praticam teleconsulta em Portugal através de plataformas legítimas são médicos licenciados, inscritos e em situação regular na Ordem dos Médicos.
O Regulamento de Telemedicina da Ordem dos Médicos (2020) estabelece que qualquer profissional que realize teleconsultas em Portugal deve:
Antes de consultar qualquer plataforma de médico online, o utilizador pode verificar:
Em Portugal, as especialidades mais frequentemente disponíveis em plataformas de médico online incluem:
A consulta médica online pode ser útil para situações que não exigem observação presencial imediata. Pode ser uma opção para:
A teleconsulta não substitui todas as consultas presenciais. Deve ser usada quando o médico consegue avaliar o caso com segurança à distância.
Sim. Um médico inscrito na Ordem dos Médicos pode emitir prescrição eletrónica quando, após avaliação clínica, considera que existe indicação médica. A receita pode depois ser utilizada numa farmácia em Portugal, de acordo com as regras aplicáveis à prescrição eletrónica.
Sim, pode existir emissão de Certificado de Incapacidade Temporária por consulta não presencial, desde que o médico tenha condições clínicas para avaliar o caso. Um parecer jurídico da Ordem dos Médicos, de 29 de novembro de 2024, refere que não há impedimento legal à emissão de CIT por consulta não presencial, mas reforça a responsabilidade do médico na avaliação concreta do doente.
Isto significa que a baixa médica não é automática. Depende sempre da avaliação clínica.
"A minha consulta é confidencial?" "Os meus dados de saúde estão seguros?" São as duas perguntas mais frequentes de quem usa o médico online pela primeira vez. A resposta a ambas é sim!
Sim. O sigilo médico aplica-se à consulta online tal como à consulta presencial.
O sigilo médico é um dos pilares do exercício da medicina em Portugal, consagrado no Código Deontológico da Ordem dos Médicos. Este dever aplica-se integralmente à teleconsulta: o médico online está legal e eticamente proibido de partilhar qualquer informação clínica do doente com terceiros sem o seu consentimento expresso, com as exceções legalmente previstas (obrigação de denúncia de certas doenças, situações de risco de vida imediato, entre outras).
As consultas por videochamada decorrem em salas virtuais privadas, não são gravadas e não ficam acessíveis a terceiros. O médico é o único com acesso ao registo clínico da consulta.
Os dados de saúde são dados sensíveis e devem ser tratados com medidas reforçadas de proteção. A plataforma deve explicar como recolhe, utiliza, conserva e protege a informação clínica.
Por isso, antes da consulta, confirme se a plataforma apresenta política de privacidade, contactos da entidade responsável e condições claras de utilização.
Os dados de saúde são classificados pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD — Regulamento UE 2016/679) como "dados de categorias especiais" — a categoria mais protegida da legislação europeia. Qualquer plataforma que trate dados de saúde de cidadãos portugueses está obrigada a cumprir requisitos rigorosos:
A consulta online pode ser útil quando precisa de orientação médica rápida e não quer ou não pode deslocar-se. As principais vantagens são:
Pode falar com um médico a partir de casa, do trabalho ou de outro local privado.
Permite obter orientação médica mais rapidamente, quando há vaga disponível.
Na Consultas-Online.pt, o serviço está disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h.
Receitas, baixas médicas e atestados podem ser enviados por via digital, quando clinicamente indicados.
Alguns temas de saúde são mais fáceis de abordar num ambiente familiar e reservado.
O crescimento da procura por médico online em Portugal não é uma moda: é uma resposta racional a constrangimentos reais do sistema de saúde. Eis as razões mais apontadas pelos utilizadores:
Portugal enfrenta uma crise significativa na disponibilidade de médicos de família no SNS. Segundo dados da PORDATA (2023), mais de 1,5 milhões de portugueses não têm médico de família atribuído. Para este grupo, o médico online é frequentemente a única forma de aceder a cuidados médicos sem recorrer às urgências hospitalares.
Mesmo quem tem médico de família pode aguardar dias ou semanas por uma consulta para uma situação que necessita de avaliação no próprio dia. O médico online resolve esta lacuna: consulta no mesmo dia, ao horário escolhido, sem filas de espera.
Idosos, doentes com mobilidade reduzida, pessoas a cuidar de dependentes, residentes em zonas rurais com fraca cobertura de transportes públicos: todos estes grupos beneficiam de forma especialmente significativa da disponibilidade de um médico online que dispensa a deslocação.
Determinadas questões de saúde (saúde mental, saúde sexual, dependências, problemas urológicos ou ginecológicos) são mais facilmente abordadas num ambiente privado e familiar do que num consultório. A teleconsulta elimina o constrangimento da sala de espera e facilita uma comunicação mais aberta entre médico e doente.
Viajantes, emigrantes portugueses no estrangeiro (que podem necessitar de documentação clínica portuguesa) e trabalhadores deslocados encontram no médico online uma forma de manter a continuidade dos seus cuidados de saúde sem dependência geográfica.
Receita, baixa médica, atestado entregues por email no próprio dia da consulta. Sem filas no centro de saúde, sem formulários em papel, sem necessidade de se ausentar do trabalho para tratar de burocracia médica.
Não deve recorrer a uma consulta online em situações de emergência.
A consulta médica online é indicada para situações compatíveis com avaliação remota. Não é adequada quando é necessário exame físico imediato ou intervenção urgente.
Antes de realizar consulta, verifique estes critérios:
O médico online é uma forma prática de aceder a cuidados médicos à distância em Portugal. Pode ser útil para avaliação inicial, orientação clínica, receitas, baixas médicas e atestados, quando a situação é adequada a teleconsulta.
A segurança do serviço depende de três fatores: médicos devidamente habilitados, plataforma segura e decisão clínica responsável.
Na Consultas-Online.pt, pode falar com um médico por videochamada, de segunda a domingo, das 9h às 21h, com emissão de fatura e envio digital da documentação clínica quando aplicável.
Disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h. Fatura AT automática. Médicos inscritos na Ordem dos Médicos.
O guia mais completo sobre telemedicina em Portugal: quadro legal, diferenças SNS vs. privada, modalidades, evidência científica e todos os seus direitos como utente.
A telemedicina é a prestação de cuidados de saúde à distância com recurso a tecnologias de informação e comunicação. O conceito abrange um espectro alargado de práticas clínicas e de saúde, desde a simples videoconsulta entre médico e doente até ao diagnóstico remoto por imagem, à monitorização contínua de doentes crónicos com dispositivos conectados e à telecirurgia assistida por robótica.
Em termos etimológicos, o prefixo grego «tele» significa «à distância», pelo que telemedicina é, literalmente, a prática da medicina à distância. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define-a, desde 1997, como «a prestação de serviços de saúde em que a distância é um fator crítico, por todos os profissionais de saúde, utilizando tecnologias de informação e comunicação para o intercâmbio de informação válida para o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e lesões, pesquisa e avaliação, e para a educação continuada dos prestadores de cuidados de saúde, tudo no interesse da promoção da saúde dos indivíduos e das suas comunidades».
Em Portugal, a telemedicina está regulamentada pela Ordem dos Médicos, através do Regulamento de Telemedicina (2020), e pelo Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 3571/2013, de 6 de março. Estas normas equiparam juridicamente o ato médico realizado à distância ao ato médico presencial, conferindo-lhe a mesma validade legal, deontológica e clínica.
Contrariamente ao que se possa pensar, a telemedicina não nasceu com a internet. As suas origens remontam ao século XIX:
A telemedicina não se resume à videochamada com um médico. Abrange um conjunto diversificado de modalidades clínicas, cada uma com aplicações, tecnologias e contextos próprios:
A teleconsulta é a modalidade mais familiar ao cidadão comum e divide-se em duas variantes:
A telemonitorização consiste na recolha e transmissão remota de dados fisiológicos do doente para análise por profissionais de saúde. É especialmente relevante na gestão de doenças crónicas:
A telemedicina não se limita à relação médico-doente. A teleconsulta entre profissionais de saúde (médico de família e especialista hospitalar, enfermeiro e médico, farmacêutico e médico) é uma modalidade crescente que melhora a eficiência do sistema de saúde e reduz referenciações desnecessárias para especialidade.
Portugal possui um quadro regulatório estruturado para a prática da telemedicina, distribuído por múltiplos diplomas legais e regulamentos profissionais. Compreendê-lo é essencial tanto para os profissionais de saúde como para os utentes.
Os seus pontos principais:
O Regulamento de Telemedicina, aprovado pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos em 2020, constitui o principal instrumento deontológico que rege a prática da teleconsulta em Portugal. Estabelece:
O RGPD (Regulamento UE 2016/679) classifica os dados de saúde como «dados de categorias especiais», sujeitos a um regime de proteção reforçado. A Lei n.º 58/2019 executa o RGPD na ordem jurídica portuguesa. As implicações para a telemedicina são:
A Lei de Bases da Saúde, aprovada em 2019, consagra expressamente o direito dos utentes ao acesso a cuidados de saúde através de meios digitais e reconhece a telemedicina como um instrumento de promoção da equidade no acesso, nomeadamente para populações em zonas geográficas com menor densidade de serviços de saúde.
O Ministério da Saúde tem desenvolvido, através da SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde) e da ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde), uma estratégia de expansão da telemedicina no SNS, que inclui:
A teleconsulta privada é a opção indicada quando:
Conhecer os seus direitos como utente de telemedicina é tão importante como saber como funciona. Os seus direitos numa teleconsulta são idênticos aos de qualquer consulta médica presencial e em alguns aspetos são reforçados pela legislação digital.
O sigilo médico é um dos alicerces da relação médico-doente, consagrado no artigo 85.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos. Aplica-se integralmente à teleconsulta:
O consentimento informado é um direito fundamental do doente, consagrado na Lei de Bases da Saúde e no Código Deontológico da OM. Na teleconsulta, este direito implica:
Ao abrigo do RGPD e da Lei n.º 58/2019, o utente de telemedicina tem os seguintes direitos relativamente aos seus dados de saúde:
Qualquer prestação de serviços médicos em Portugal, incluindo teleconsultas, obriga à emissão de fatura AT nos termos do Código do IVA e do Código do IRC/IRS. O utente tem direito a:
O utente de telemedicina tem direito a:
A telemedicina tem vantagens inegáveis, mas também limitações reais que qualquer análise séria deve reconhecer.
A investigação científica sobre telemedicina acumulou, nas últimas duas décadas, um corpo de evidência robusto que sustenta a sua eficácia e segurança em múltiplos contextos clínicos.
Uma revisão Cochrane publicada em 2020 (Flodgren et al.) analisou 93 ensaios clínicos randomizados sobre intervenções de telemedicina e concluiu que, para a gestão de doenças crónicas como diabetes, insuficiência cardíaca e DPOC, a telemedicina melhora outcomes clínicos de forma estatisticamente significativa, com efeitos moderados a grandes na adesão terapêutica, no controlo metabólico e na qualidade de vida relacionada com a saúde.
Uma metanálise de Carlbring et al. (2018), publicada na Cognitive Behaviour Therapy, analisou 52 estudos sobre psicoterapia por videoconferência versus presencial e encontrou equivalência terapêutica para depressão, ansiedade generalizada, pânico, fobia social e PTSD, com tamanhos de efeito comparáveis.
O estudo mais abrangente sobre segurança da teleconsulta em cuidados de saúde primários (Wherton et al., BMJ, 2020), envolvendo mais de 50.000 teleconsultas no NHS britânico, concluiu que a taxa de eventos adversos associados a diagnósticos por teleconsulta é comparável à da consulta presencial quando existe triagem adequada dos casos, ou seja, quando apenas as situações passíveis de avaliação remota são geridas por teleconsulta.
Estudos realizados em Portugal e noutros países europeus com características demográficas similares (baixa densidade populacional em zonas interiores, envelhecimento da população) demonstram que a telemedicina tem impacto positivo na redução das desigualdades de acesso a especialidades médicas, permitindo que doentes em zonas rurais acedam a cuidados de saúde diferenciados sem as barreiras tradicionais de custo e distância.
Um inquérito realizado pela Ordem dos Médicos de Portugal em 2021, após o período de maior adoção forçada de teleconsulta durante a pandemia, revelou que 67% dos médicos de família consideravam a teleconsulta «adequada ou muito adequada» para um subconjunto das suas consultas habituais, e que 58% pretendiam manter uma proporção de teleconsultas no seu exercício clínico pós-pandémico.
A telemedicina em Portugal deixou de ser um conceito experimental para se tornar uma realidade clínica consolidada, legalmente enquadrada e com evidência científica robusta que sustenta a sua eficácia e segurança.
O quadro regulatório existente (Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, Regulamento de Telemedicina da OM, RGPD e Lei de Bases da Saúde) confere ao utente e ao profissional de saúde a segurança jurídica necessária para adotar a teleconsulta com confiança. Os direitos do utente são os mesmos da consulta presencial, reforçados pela legislação específica de proteção de dados digitais.
As diferenças entre a telemedicina disponível no SNS e na esfera privada são reais e condicionam a experiência: o setor privado oferece imediatismo, disponibilidade alargada e autonomia de marcação; o SNS oferece gratuitidade e integração clínica. Para muitos portugueses, especialmente os mais de 1,5 milhões sem médico de família atribuído, a telemedicina privada é hoje a solução mais acessível e rápida para necessidades de saúde agudas.
A Consultas-Online.pt representa este modelo: médicos inscritos na Ordem dos Médicos, plataforma em conformidade com o RGPD, fatura AT automática, disponibilidade de segunda a domingo entre as 9h e as 21h. Uma resposta concreta às necessidades reais dos utentes portugueses, alinhada com o melhor da telemedicina europeia.
Videoconsulta no browser, sem instalar nada. Documentos com validade legal enviados por email.
Celebrado anualmente a 7 de Abril, o Dia Mundial da Saúde assinala a fundação da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1948. Em 2026, o tema é "Juntos pela Ciência" — um apelo global à confiança na evidência científica como pilar fundamental para proteger a saúde de todos.
A OMS escolheu para 2026 um tema que reflecte um momento crítico para a saúde global: "Juntos pela Ciência". Num período em que a desinformação e o ceticismo científico ameaçam conquistas históricas da medicina, a campanha apela à confiança nos dados, nas vacinas e nas decisões baseadas em evidência.
A mensagem é clara: sem ciência, não há vacinas, não há antibióticos, não há tratamentos para doenças crónicas. A colaboração científica internacional foi o que tornou possível responder à pandemia de Covid-19 e continua a ser a única forma de enfrentar os desafios de saúde do futuro.
Muitas das decisões médicas que tomamos todos os dias — que antibiótico tomar para uma amigdalite, quando renovar a carta de condução, como tratar uma infeção urinária — baseiam-se em décadas de investigação científica. As guidelines clínicas que os médicos seguem são o resultado de milhares de estudos e ensaios clínicos.
Na ConsultasOnline, todos os serviços seguem as orientações da Direcção-Geral de Saúde (DGS) e das principais sociedades médicas europeias. Cada consulta, cada tratamento e cada atestado é emitido com base em evidência científica actualizada.
As doenças cardiovasculares, diabetes, cancro e doenças respiratórias crónicas são as principais causas de morte em Portugal. A maioria é prevenível ou controlável com rastreio precoce, medicação adequada e mudança de hábitos — tudo suportado por evidência científica.
O uso excessivo e inadequado de antibióticos está a criar bactérias resistentes. Em Portugal, as guidelines da DGS recomendam o uso criterioso de antibióticos — por isso, numa consulta de amigdalite ou infeção urinária, o médico avalia cuidadosamente se o antibiótico é realmente necessário.
Mais de um milhão de portugueses não tem médico de família atribuído. A telemedicina e as consultas online são uma resposta cientificamente validada para melhorar o acesso a cuidados de saúde primários — sem comprometer a qualidade ou a segurança.
Em caso de dúvida sobre qualquer informação de saúde que leia nas redes sociais, consulte um profissional de saúde ou verifique em fontes oficiais como dgs.pt ou who.int. A saúde é demasiado importante para depender de informação não verificada.
A telemedicina é um dos avanços científicos mais importantes da última década na área da saúde primária. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro reconhece legalmente a videoconsulta como forma válida de prestação de cuidados médicos — incluindo a emissão de baixas médicas, atestados e tratamentos.
Na ConsultasOnline, utilizamos tecnologia segura para levar cuidados médicos a quem não tem acesso fácil a um médico presencial — seguindo exactamente os mesmos protocolos clínicos de uma consulta presencial.
Baixa médica, atestados, consulta de acompanhamento crónico e rastreio de DST — por videoconsulta, sem filas, no próprio dia.
Sim. Um trabalhador independente pode pedir baixa médica e receber subsídio de doença, desde que cumpra determinados requisitos da Segurança Social. Neste artigo explicamos quem tem direito, quanto recebe, quando começa a receber e como pedir a baixa online.
Trabalhar por conta própria em Portugal, seja como freelancer, prestador de serviços a recibos verdes ou empresário em nome individual, traz uma pergunta que mais cedo ou mais tarde surge: e se eu ficar doente? Ao contrário de um trabalhador por conta de outrem, o trabalhador independente não tem um empregador que assegura o vencimento durante a ausência, nem um departamento de recursos humanos que trata da baixa médica junto da Segurança Social. Neste guia encontra respostas claras às dúvidas mais frequentes dos trabalhadores independentes sobre a baixa médica.
A expressão baixa médica é o termo popular para o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, conhecido pela sigla CIT. Trata-se de um documento clínico emitido por um médico, que atesta que uma pessoa está temporariamente incapaz de exercer a sua atividade profissional por motivo de doença. O CIT é o documento que, uma vez enviado à Segurança Social, desencadeia o direito ao subsídio de doença, quando os restantes requisitos legais estão cumpridos.
É importante não confundir os dois conceitos: ter um CIT não significa automaticamente receber o subsídio de doença. O CIT comprova a incapacidade para o trabalho perante clientes, entidades contratantes ou tribunais, enquanto o subsídio de doença é a prestação pecuniária paga pela Segurança Social a quem, além de ter CIT, cumpre o prazo de garantia contributivo e demais condições legais.
Sim. Qualquer trabalhador independente inscrito na Segurança Social, seja a título de atividade empresarial ou profissional (o chamado regime de recibos verdes), tem, em princípio, direito ao subsídio de doença. Obviamente, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis a este regime contributivo. A proteção na doença dos trabalhadores independentes está prevista no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e nos diplomas regulamentares que se lhe seguiram.
A proteção social do trabalhador independente não é exatamente igual à do trabalhador por conta de outrem. Existem diferenças relevantes ao nível do número de dias de espera até começar a receber o subsídio, da duração máxima da baixa e das obrigações declarativas trimestrais que condicionam o valor da remuneração de referência. Vamos detalhar cada um destes pontos neste artigo.
Para que um trabalhador independente possa receber o subsídio de doença, tem de reunir cumulativamente as seguintes condições:
Se está isento de contribuições para a Segurança Social (por exemplo, por acumular atividade independente com trabalho por conta de outrem, ou por não atingir o limiar mínimo de faturação), não tem direito ao subsídio de doença enquanto durar a isenção. Ainda assim, pode e deve pedir a emissão do CIT para justificar a ausência de trabalho junto de clientes e entidades contratantes, mesmo sem receber qualquer prestação da Segurança Social.
O prazo de garantia corresponde ao período mínimo de contribuições que o trabalhador independente tem de ter acumulado antes do início da incapacidade para poder aceder ao subsídio de doença. A regra é simples: são necessários seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações ou de rendimento relevante declarado à Segurança Social. Para efeitos de contagem, pode inclusive ser considerado o próprio mês em que a baixa se inicia, desde que tenha havido pelo menos um dia de atividade e contribuição nesse mês.
Além do prazo de garantia, exige-se ainda que as contribuições estejam pagas até ao final do terceiro mês anterior ao início da incapacidade. Quem tem contribuições em atraso, mesmo que cumpra os seis meses de descontos, vê o pedido de subsídio recusado até regularizar a situação.
Os trabalhadores independentes a recibos verdes têm de entregar uma declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, indicando os montantes faturados nos três meses anteriores. É com base nesta declaração que a Segurança Social apura o rendimento relevante, que serve de base à contribuição mensal seguinte e, mais tarde, ao cálculo da remuneração de referência em caso de baixa médica.
O valor do IAS para 2026 é de 537,13 euros, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro. Este indexante é usado, entre outros efeitos, para calcular o limite máximo da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes e para determinar diversos apoios sociais.
Embora as regras gerais do subsídio de doença sejam comuns aos vários regimes, existem diferenças concretas entre um trabalhador por conta de outrem e um trabalhador independente:
Estas diferenças traduzem, no essencial, uma proteção social mais limitada para quem trabalha por conta própria, o que reforça a importância de planear financeiramente eventuais períodos de baixa e de garantir a regularidade das contribuições para a Segurança Social.
Uma das perguntas mais frequentes de quem necessita de baixa médica sendo trabalhador independente é se é possível obter o CIT sem se deslocar a uma unidade de saúde. A resposta é sim. Desde a regulamentação da teleconsulta para efeitos de emissão de CIT, qualquer médico registado na Ordem dos Médicos pode emitir o certificado através de uma consulta médica online, por videoconsulta, com o mesmo valor legal de uma consulta presencial.
Para um freelancer, esta possibilidade é particularmente útil: evita deslocações, permite marcar consulta fora do horário convencional (muitas plataformas disponibilizam atendimento todos os dias da semana, incluindo fins de semana) e reduz o tempo de espera entre o aparecimento dos sintomas e a emissão do documento que formaliza a incapacidade para o trabalho.
Na maioria dos casos, o CIT é atualmente enviado de forma eletrónica pelo médico diretamente à Segurança Social, o que dispensa o trabalhador de qualquer diligência adicional. Quando o CIT é emitido em suporte de papel, o original deve ser remetido pelo próprio trabalhador, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de emissão, aos serviços da Segurança Social da área de residência.
O trabalhador independente só tem direito ao subsídio de doença a partir do 11.º dia de incapacidade. Isto significa que, nos primeiros dez dias de baixa, não existe qualquer pagamento por parte da Segurança Social, ainda que o CIT já esteja emitido e válido desde o primeiro dia. Este período de espera é significativamente mais longo do que o aplicável ao trabalhador por conta de outrem, pelo que muitos freelancers optam por manter uma reserva financeira de segurança para cobrir estes dias iniciais.
Depois de reconhecido o direito, o pagamento do subsídio é feito diretamente para o IBAN associado ao trabalhador junto da Segurança Social Direta, sem necessidade de requerimento manual, uma vez que a informação do CIT é transmitida diretamente pelos serviços de saúde.
O valor do subsídio de doença corresponde a uma percentagem da remuneração de referência do trabalhador independente, calculada com base na média do rendimento relevante declarado nos meses anteriores ao início da baixa. Para a generalidade das situações de doença natural, a percentagem aplicável é de 55% da remuneração de referência.
Este valor pode variar, subindo progressivamente consoante a duração da baixa em algumas modalidades de doença ou em situações especiais previstas na lei, como hospitalização, tuberculose ou doenças graves, casos em que o subsídio pode ser atribuído desde o primeiro dia e a percentagem aplicável pode ser superior.
Quanto maior for o rendimento relevante declarado à Segurança Social ao longo do tempo, maior será a remuneração de referência e, consequentemente, maior o valor do subsídio de doença em caso de baixa. Reduzir a base de incidência contributiva para pagar menos por mês tem como contrapartida um subsídio de doença mais baixo caso venha a ser necessário.
Os trabalhadores independentes podem beneficiar do subsídio de doença durante um período máximo de 365 dias, salvo no caso de tuberculose, doença sem limite temporal de atribuição. Atingido este limite, o trabalhador é encaminhado para avaliação de eventual pensão provisória de invalidez, caso a incapacidade persista.
Em baixas mais prolongadas, tipicamente a partir dos 30 dias, a Segurança Social pode convocar o beneficiário para o Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), popularmente conhecido como junta médica. A convocatória é feita por SMS ou email e a comparência é obrigatória, sob pena de cessação imediata do subsídio. É aconselhável levar a esta avaliação todos os exames médicos atualizados, relatórios de especialidade e histórico clínico relevante.
| Tema | Freelancer |
|---|---|
| Dias de espera | 10 dias |
| Início do pagamento | 11.º dia |
| Prazo de garantia | 6 meses |
| Duração máxima | 365 dias |
| CIT online | Sim |
Para quem trabalha por conta própria, o tempo é, em regra, diretamente convertido em rendimento, o que torna especialmente relevante minimizar o tempo perdido em deslocações e esperas. A consulta médica online permite obter o CIT de forma célere, muitas vezes em poucos minutos, com disponibilidade alargada, incluindo ao fim de semana, e com fatura emitida automaticamente para efeitos de dedução em sede de IRS. Esta rapidez é particularmente útil em situações de doença súbita, quando o freelancer precisa de justificar de imediato a incapacidade perante clientes e assegurar, em simultâneo, o cumprimento dos prazos legais de comunicação do CIT à Segurança Social.
Sim. Tratando-se de uma despesa de saúde, o valor pago numa consulta médica online, incluindo aquela que dá origem à emissão do CIT, é uma despesa dedutível no IRS, desde que a fatura seja emitida com o número de contribuinte do trabalhador e comunicada automaticamente à Autoridade Tributária, tal como acontece com qualquer outra despesa de saúde. Para freelancers, este benefício fiscal reduz o custo efetivo de recorrer a este tipo de serviço sempre que necessário.
A baixa médica protege o rendimento dos trabalhadores independentes quando a doença impede o exercício da atividade profissional. Conhecer os requisitos legais, manter a situação contributiva regularizada e pedir o CIT atempadamente permite evitar atrasos no acesso ao subsídio de doença.
Este artigo foi revisto por médico inscrito na Ordem dos Médicos e atualizado segundo a legislação em vigor em 2026.
Videoconsulta em 20 minutos. CIT submetido à Segurança Social no próprio dia. Sem perder tempo de trabalho.
Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui aconselhamento médico ou jurídico individualizado. As condições de acesso a prestações sociais podem variar consoante a situação contributiva concreta de cada trabalhador independente. Consulte sempre a Segurança Social Direta para confirmar a sua elegibilidade específica.
Em Portugal, mais de 1 milhão de pessoas não têm médico de família atribuído. Entre freelancers e trabalhadores remotos, a percentagem é ainda mais elevada — mudanças de morada frequentes, inscrições em centros de saúde diferentes e listas de espera intermináveis.
Ao contrário do trabalhador por conta de outrem que mantém a mesma morada e o mesmo centro de saúde durante anos, os freelancers têm uma vida mais móvel — mudam de cidade, trabalham de casa, viajam. Este estilo de vida, embora vantajoso em muitos aspectos, complica o acesso ao SNS.
Não ter médico de família não significa ficar sem acesso a cuidados de saúde. Há várias alternativas — e a telemedicina é a mais eficiente para quem trabalha por conta própria.
Podes obter o Certificado de Incapacidade Temporária por videoconsulta com qualquer médico registado na Ordem dos Médicos. O CIT é submetido electronicamente à Segurança Social — exactamente como faria o médico de família.
Se tens tensão arterial, diabetes, colesterol ou outra doença crónica controlada, podes renovar a medicação por videoconsulta. A Receita Sem Papel é enviada por SMS e email — válida em todas as farmácias.
Atestado de amamentação, atestado para carta de condução, declaração de falta escolar — todos podem ser emitidos por videoconsulta, com validade legal total.
Pedido de análises de rotina — colesterol, glicemia, função tiroideia, PSA, IST — sem precisar de médico de família. O pedido de análises é enviado por email.
Diagnóstico e prescrição de antibiótico para cistite não complicada em mulheres adultas — sem urgências, sem filas, em 20 minutos.
Para ter médico de família, inscreve-te no centro de saúde da tua área de residência com o cartão de cidadão e comprovativo de morada. Podes também fazê-lo online em sns24.gov.pt. A atribuição de médico pode demorar meses — por isso a videoconsulta é a solução imediata.
Para quem trabalha por conta própria, o tempo é o recurso mais valioso. Uma consulta presencial num centro de saúde ou clínica privada implica deslocação, espera e consulta — facilmente 2 a 3 horas. Uma videoconsulta resolve o problema em 20 minutos, no browser, sem sair de casa.
Uma videoconsulta na ConsultasOnline custa entre 35€ e 55€ consoante o serviço. A fatura AT é emitida automaticamente e é:
Sim, desde que sejas residente fiscal em Portugal. A videoconsulta funciona em qualquer país — precisas apenas de ligação à internet. Os documentos têm validade legal em Portugal.
Para consultas de especialidade precisas de consulta privada presencial ou teleconsulta especializada. A ConsultasOnline é focada em medicina geral — os problemas mais comuns do dia a dia.
A fatura é emitida com NIF, certificada pela AT e enviada por email em menos de 30 segundos após o pagamento. Válida para dedução no IRS e como despesa profissional.
Baixa médica, atestados e renovação de receitas em 20 minutos. Sem perder tempo de trabalho. Fatura AT incluída.
Está a ficar sem pílula e não consegue marcar consulta com o médico de família? Não tem médico de família atribuído? O trabalho não deixa ir ao centro de saúde durante o horário de funcionamento? Se reconhece alguma destas situações, saiba que renovar a receita da pílula anticoncecional através de uma videoconsulta online é legal, seguro e possível em Portugal — e pode ser feito hoje.
Sim. A telemedicina está regulamentada em Portugal desde 2020, com enquadramento legal pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e pelas normas da Ordem dos Médicos. Uma médica devidamente inscrita na Ordem pode prescrever medicamentos — incluindo contracetivos hormonais — após avaliação clínica por videochamada, desde que sejam cumpridos os critérios de segurança.
A receita emitida é uma Receita Sem Papel (RSP), eletrónica, válida em qualquer farmácia em Portugal e com as comparticipações do SNS aplicáveis.
A prescrição por telemedicina está prevista no Regulamento n.º 707/2016 da Ordem dos Médicos e nas orientações do INFARMED sobre prescrição eletrónica. A receita tem o mesmo valor legal que uma receita emitida em consulta presencial.
A renovação da pílula por videoconsulta é adequada e segura para a maioria das mulheres. Em termos gerais, pode fazer online se:
Existem situações em que a avaliação presencial é preferível ou obrigatória:
Na dúvida, marque a consulta na mesma. A médica avalia o seu caso e informa-a se a renovação pode ser feita online ou se é necessária uma avaliação adicional.
São as mais prescritas. Contêm etinilestradiol em combinação com um progestativo. Exemplos comuns: Microgynon, Yasmin, Yasminelle, Ginera, Mercilon, Minesse, Diane 35.
Contém apenas um progestativo, sem estrogénio. Indicada para mulheres que não toleram estrogénio, fumadoras com mais de 35 anos ou durante a amamentação. Exemplos: Cerazette, Slinda, Noriday.
A pílula do dia seguinte (levonorgestrel ou ulipristal) não precisa de receita médica em Portugal — pode ser comprada diretamente na farmácia.
Escolha o serviço "Renovação de Medicamentos", selecione o dia e hora no calendário e pague online por MBWay, Multibanco ou cartão. Receberá uma confirmação imediata por email com o link para a videochamada.
A médica pergunta o nome da pílula atual, há quanto tempo a toma, se tem sintomas, antecedentes relevantes e medicação habitual. Se tiver um tensiómetro em casa, meça a tensão arterial antes da consulta.
Se não houver contraindicações, a médica emite a Receita Sem Papel diretamente no sistema informático. Receberá a receita no seu email em formato PDF com o código para apresentar na farmácia. Válida em todo o território nacional.
Apresente o código da receita (ou o PDF no telemóvel) em qualquer farmácia. A comparticipação do SNS é aplicada automaticamente. A maioria das pílulas combinadas tem comparticipação entre 37% e 69%.
Sim. A receita eletrónica emitida numa consulta online tem exatamente o mesmo valor legal que uma receita de consulta presencial. A comparticipação do SNS aplicada na farmácia é a mesma — entre 37% e 95% dependendo do medicamento e do escalão de rendimento.
Sim, sem qualquer problema. A consulta online funciona de forma completamente independente do SNS — não precisa de médico de família atribuído, de número de utente ou de qualquer outra condição prévia. Em Portugal, mais de 1,5 milhões de mulheres não têm médico de família atribuído. Para muitas delas, a consulta online é a única forma de aceder a cuidados de saúde sem recorrer a uma urgência.
A consulta de renovação de medicamentos custa 40€ e inclui:
Sim. A médica pode emitir uma receita com até 6 embalagens, o que equivale a 6 meses de contraceção. Informe na consulta que prefere uma prescrição de maior duração.
Depende do motivo. Se os sintomas que quer resolver são ligeiros (spotting, náuseas, alterações de humor), a médica pode sugerir uma alternativa por videoconsulta. Se os sintomas forem mais complexos, pode ser necessária avaliação adicional.
Se por alguma razão clínica a renovação não puder ser feita online, a médica informa-a dos próximos passos recomendados. Nesse caso, a consulta não é cobrada.
Sim. Toda a informação está sujeita ao sigilo médico e ao RGPD. Os seus dados não são partilhados com terceiros.
Sim. A videoconsulta funciona em qualquer dispositivo com câmara e microfone — telemóvel, tablet ou computador. Não é necessário instalar nenhuma aplicação.
Videoconsulta com médica. Receita no email no próprio dia. Disponível de segunda a domingo das 9h às 21h.
Em 4 passos simples, da marcação à consulta. Sem filas, sem deslocações.
Selecione o tipo de consulta ou atestado que precisa, com o preço apresentado de forma clara.
Escolha o dia e hora disponível no calendário em tempo real. Confirmação imediata por email.
Pagamento rápido e seguro pelo telemóvel. Fatura emitida e enviada por email automaticamente.
Na página principal, clique em "Marcar Consulta". Vai aparecer uma lista com todos os serviços disponíveis — atestados (35€–45€) e consultas online (40€–55€). Cada serviço tem uma descrição clara para que saiba exatamente o que está a contratar.
Após escolher o serviço, é apresentado um calendário com a disponibilidade em tempo real. Escolha o dia e o horário que melhor se adequa à sua agenda. Receberá uma confirmação imediata por email com todos os detalhes.
Introduza o seu nome, email e telemóvel. O pagamento é feito de forma segura por MBWay, Referência Multibanco ou cartão bancário. Após a confirmação do pagamento, a fatura é gerada automaticamente e enviada para o seu email em menos de 30 segundos.
No dia e hora marcados, aceda ao link enviado por email e entre na sala de videoconsulta diretamente no browser — sem instalar aplicações. A consulta decorre de forma privada e encriptada. No final, os documentos (tratamento, atestado, declaração) são enviados digitalmente para o seu email.
Dois preços simples, sem taxas ocultas. Sabe sempre o que vai pagar antes de confirmar.
35€
Amamentação, falta escolar, carta de condução
40€
Baixa médica, consultas diversas
Gratuita
Emitida automaticamente em todos os serviços
Confirmação instantânea no telemóvel
Pague em qualquer caixa multibanco
Visa, Mastercard e cartões de débito
Todos os serviços incluem fatura certificada pela Autoridade Tributária (AT), emitida automaticamente após o pagamento e enviada para o seu email. As prestações de serviços de saúde estão isentas de IVA nos termos do artigo 9.º do CIVA.
A fatura pode ser emitida em nome individual (com ou sem NIF) ou em nome de empresa, facilitando o reembolso por seguros de saúde.
Os seus dados clínicos são tratados com o mais elevado nível de segurança e confidencialidade.
Todas as videoconsultas decorrem em sala virtual privada, com sigilo médico garantido por lei.
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Última atualização: 1 de Janeiro de 2024
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