📋 Precisa de baixa médica? CIT emitido por videoconsulta e submetido à Segurança Social no próprio dia. Marcar consulta — 55€ →
A baixa médica é formalizada pelo Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), enviado eletronicamente pelo médico directamente para a Segurança Social.
Sim. A Portaria n.º 115/2021 permite a emissão do CIT após videoconsulta. O processo tem exactamente a mesma validade legal que uma consulta presencial.
O CIT emitido por videoconsulta tem o mesmo valor legal que o emitido presencialmente.
O CIT deve ser submetido à Segurança Social em até 5 dias úteis após o início da incapacidade.
Sim. Qualquer médico registado na Ordem dos Médicos pode emitir o CIT.
Sim. A renovação do CIT pode ser feita por videoconsulta nas mesmas condições.
Disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h. Fatura AT automática incluída.
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