💼 Trabalhas por conta própria e precisas de baixa médica? CIT emitido por videoconsulta em 20 minutos. Marcar consulta — 55€ →
Sim. Qualquer trabalhador independente inscrito na Segurança Social tem direito ao subsídio de doença, desde que cumpra os requisitos legais.
Se estás isento de contribuições não tens direito ao subsídio. Ainda assim podes emitir o CIT para justificar a ausência junto de clientes.
55% da remuneração de referência (média dos últimos 6 meses). Nos primeiros 3 dias de doença não há subsídio.
Sim. Qualquer médico registado na Ordem dos Médicos pode emitir o CIT.
Sim. É uma despesa de saúde dedutível no IRS.
Disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h. Fatura AT automática incluída.
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