🎓 Precisa de atestado para justificar falta escolar? Emitido por videoconsulta no próprio dia. Marcar consulta — 35€ →
As faltas escolares por doença são reguladas pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012). A justificação requer declaração médica que indique o período de incapacidade sem revelar o diagnóstico.
A justificação deve ser entregue ao Diretor de Turma nos 3 dias úteis seguintes ao regresso.
Sim. Tem plena validade legal junto de escolas públicas e privadas em Portugal.
Sim. O encarregado de educação pode fazer a videoconsulta em nome do filho menor.
Disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h. Fatura AT automática incluída.
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