💼 Precisa de declaração médica para o trabalho? Emitida por videoconsulta no próprio dia. Marcar consulta — 40€ →
As faltas ao trabalho por doença são reguladas pelo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). O trabalhador tem direito a faltar por doença sem perda de emprego, desde que cumpra as obrigações de justificação.
O CIT deve ser submetido à Segurança Social em até 5 dias úteis após o início da incapacidade.
Faltas justificadas por doença não podem constituir justa causa de despedimento (art. 351.º CT).
Disponível de segunda a domingo, das 9h às 21h. Fatura AT automática incluída.
Marcar Consulta Agora →